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Portaria 442/72, de 8 de Agosto

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Sumário

Fixa as características dos gases de petróleo liquefeitos, butano e propano.

Texto do documento

Portaria 442/72

de 8 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 36934, de 24 de Junho de 1948, que as características dos gases de petróleo liquefeitos, butano e propano, sejam as seguintes:

Odor:

Propano:

Característico e fàcilmente detectável.

Butano:

Característico e fàcilmente detectável.

Tensão de vapor, a 37,8ºC:

Propano:

15 kgf/cm2 máx.

Butano:

5 kgf/cm2 máx.

Temperatura de evaporação de 95 por cento:

Propano:

35ºC máx.

Butano:

2,5ºC máx.

Resíduo de evaporação:

Propano:

0,05 ml máx.

Butano:

0,05 ml máx.

Enxofre total:

Propano:

0,005 por cento máx.

Butano:

0,005 por cento máx.

Corrosão em lâmina de cobre:

Propano:

N.º 1 máx.

Butano:

N.º 1 máx.

Água em suspensão:

Butano:

Isento.

Humidade:

Propano:

Isento.

Enquanto não forem aprovadas normas nacionais referentes aos ensaios de produtos petrolíferos, serão consideradas como válidas as seguidas pelos laboratórios da Direcção-Geral dos Combustíveis.

Ministério da Economia, 24 de Julho de 1972. - O Secretário de Estado da Indústria, Rogério da Conceição Serafim Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/08/08/plain-76439.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/76439.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-06-24 - Decreto-Lei 36934 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Cria, no Ministério da Economia, a Direcção Geral dos Combustíveis e define as Suas atribuições - Extingue o Instituto Português dos Combustíveis, o Serviço de Economia de Combustíveis, o Serviço de Racionamento de Gasolina e a Comissão Reguladora do Comércio de Carvões.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-08-08 - Portaria 348/96 - Ministério da Economia

    Estabelece as especificações a que devem obedecer os gases de petróleo liquefeitos, propano e butano, destinados ao mercado interno nacional. Revoga a Portaria n.º 442/72, de 8 de Agosto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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