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Portaria 119/87, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Tondela na parte referente ao pessoal técnico superior, de acordo com o quadro publicado em anexo.

Texto do documento

Portaria 119/87
de 23 de Fevereiro
Em execução do disposto no artigo 9.º do Decreto Regulamentar 29/81, de 24 de Junho, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Tondela, aprovado pela Portaria 420/81, de 21 de Maio, e alterado pelas Portarias 159/85, de 22 de Março e 588/85, de 14 de Agosto, seja de novo alterado, na parte referente ao pessoal técnico superior, de acordo com o quadro anexo.

Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 2 de Fevereiro de 1987.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.


Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Tondela
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/76371.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1981-05-21 - Portaria 420/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Aprova o quadro de pessoal dos hospitais concelhios do distrito de Viseu, em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1981-06-24 - Decreto Regulamentar 29/81 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça, das Finanças e do Plano, da Educação e Ciência, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Cria a carreira de técnicos superiores de saúde.

  • Tem documento Em vigor 1985-03-22 - Portaria 159/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Tondela na parte referente ao pessoal operário e auxiliar.

  • Tem documento Em vigor 1985-08-14 - Portaria 588/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Alarga o quadro de pessoal do Hospital Concelhio de Tondela.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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