Portaria 119/87
de 23 de Fevereiro
Em execução do disposto no artigo 9.º do Decreto Regulamentar 29/81, de 24 de Junho, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Tondela, aprovado pela Portaria 420/81, de 21 de Maio, e alterado pelas Portarias 159/85, de 22 de Março e 588/85, de 14 de Agosto, seja de novo alterado, na parte referente ao pessoal técnico superior, de acordo com o quadro anexo.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 2 de Fevereiro de 1987.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Tondela
(ver documento original)