Portaria 588/85
  
  de 14 de Agosto
  
  Considerando que o Decreto-Lei 42/84, de 3 de Fevereiro, determina a  extinção, em 30 de Junho do ano em curso, do quadro geral de adidos, criado ao  abrigo do Decreto-Lei 294/76, de 24 de Abril;
 
Considerando que o n.º 1 do artigo 3.º daquele diploma legal dá como integrados nos quadros dos serviços ou organismos utilizadores, desde 1 de Maio, os funcionários adidos que nesta data se encontrem requisitados junto dos mesmos há mais de seis meses e que o n.º 5 do mesmo preceito permite a integração dos adidos colocados nos serviços há menos de seis meses, desde que estes tomem a iniciativa de desencadear o respectivo processo;
Verificando-se a inexistência de vagas no quadro de pessoal do Hospital Concelhio de Tondela e considerando as orientações definidas nesse sentido pela alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Hospital Concelhio de Tondela, aprovado pela Portaria 420/81, de 21 de Maio, é aumentado do lugar constante do mapa anexo ao presente diploma, a extinguir quando vagar.
  2.º Esta portaria produz efeitos a partir de 1 de Maio de 1984.
  
  Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e  da Saúde.
 
  Assinada em 9 de Julho de 1985.
  
  Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário  de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado  Gonelha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel  San-Bento de Menezes.
 
  
  (ver documento original)
  
 
 
   
   
   
      
      
      