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Portaria 101/87, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Cria um lugar de assessor no quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Braga.

Texto do documento

Portaria 101/87
de 13 de Fevereiro
Considerando que o Centro Regional de Segurança Social de Braga tem ao seu serviço um funcionário que, de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 3 do n.º 5.º da Portaria 38-A/80, de 12 de Fevereiro, tem direito ao provimento na categoria de assessor, letra C;

Considerando que o pessoal dos centros regionais de segurança social abrangido por aquele diploma legal se encontra hoje abrangido pelo regime jurídico dos funcionários e agentes da Administração Pública, sendo-lhe assegurado o direito à inserção numa das carreiras profissionais em vigor na função pública, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 1.º e no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 278/82, de 20 de Julho:

Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 3 do n.º 5.º e no n.º 6.º da Portaria 38-A/80, de 12 de Fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 278/82, de 20 de Julho, e com o artigo 20.º do Decreto-Lei 136/83, de 21 de Março:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Segurança Social, o seguinte:

1.º É criado no quadro do Centro Regional de Segurança Social de Braga, aprovado pela Portaria 536/85, de 3 de Agosto, um lugar de assessor, letra C.

2.º O lugar referido no número anterior será extinto quando vagar.
Secretarias de Estado do Orçamento e da Segurança Social.
Assinada em 19 de Janeiro de 1987.
O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado da Segurança Social, José Nobre Pinto Sancho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/76324.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-02-12 - PORTARIA 38-A/80 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO;MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL;PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Altera vários artigos da Portaria n.º 193/79, de 21 de Abril (actualiza as condições de trabalho do pessoal ao serviço das instituições de previdência social).

  • Tem documento Em vigor 1982-07-20 - Decreto-Lei 278/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Estabelece normas quanto à integração do pessoal da segurança social no regime jurídico da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1983-03-21 - Decreto-Lei 136/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Estabelece a orgânica dos Centros Regionais de Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1985-08-03 - Portaria 536/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social - Secretarias de Estado da Administração Pública, do Orçamento e da Segurança Social

    Aprova o Regulamento do Centro Regional de Segurança Social de Braga.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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