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Despacho 5174/2015, de 19 de Maio

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Sumário

Alienação dos helicópteros SA-330 PUMA

Texto do documento

Despacho 5174/2015

Por meu despacho datado de 18 de fevereiro de 2014, sob o n.º 3295, e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 28 de fevereiro de 2014, foi aberto concurso público internacional para a Alienação a título oneroso de oito aeronaves SA-330 PUMA, identificadas com os números de cauda (N/C): 19503, 19504, 19505, 19506, 19508, 19509, 19511, 19513, e material sobresselente.

O respetivo anúncio, com o n.º 1174/2014, foi publicado no Diário da República, 2.ª série, Parte L, n.º 46, de 06 de março de 2014, e no Jornal Oficial da União Europeia.

Através do despacho 7496/2014, de 28 de maio, publicado no DR n.º 110, de 9 de junho de 2014, determinei, nos termos conjugados da alínea a) do n.º 1 do artigo 79.º e do n.º 1 do artigo 80.º, ambos do CCP, a anulação do Procedimento por concurso público internacional para alienação a título oneroso de oito aeronaves SA-330 PUMA e material sobresselente e a respetiva revogação da decisão de contratar.

Neste sentido, considerando que no anterior concurso público não foi recebida nenhuma proposta e não se tendo verificado nenhumas alterações substanciais nas premissas contratuais em relação ao procedimento supra referido;

Considerando que as referidas Aeronaves SA-330 PUMA e material sobresselente continuam a não ser necessários à mobilização das Forças Armadas;

Considerando terem sido efetuados os contactos necessários a acautelar o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 48/89, de 22 de fevereiro, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 223/92, de 20 de outubro;

Considerando que a transferência de propriedade ou alteração do utilizador final fica pendente da concordância por parte do Governo de França, para além da autorização por parte do Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal;

Considerando a aplicação supletiva a este procedimento, do Código dos Contratos Públicos (CCP), na sua redação atual, com respeito pelos princípios gerais da atividade administrativa e da contratação pública em particular, bem como das normas que concretizam preceitos constitucionais constantes no CPA.

Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 48/89, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 223/92, de 20 de outubro, e por conseguinte da alínea a) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 40.º do CCP:

a) Autorizo a abertura do procedimento por Ajuste Direto com convite a várias entidades, por analogia com a alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º e com o artigo 112.º e seguintes do CCP, para a alienação de oito aeronaves SA-330 PUMA e material sobresselente disponibilizadas pela Força Aérea;

b) Aprovo as peças do procedimento - Convite e Caderno de Encargos;

c) Autorizo que a receita obtida com a presente alienação seja consignada ao reforço das verbas da Força Aérea;

d) Delego no júri a competência para qualquer ato que seja necessário praticar, nomeadamente acompanhar as inspeções por parte dos interessados aos bens do objeto do presente procedimento, prestando os esclarecimentos solicitados, e procedo à sua nomeação, nos seguintes termos:

Presidente - Major-General Henrique José da Silva Castanheira Macedo (DGRDN).

1.º Membro Efetivo - Coronel Fernando Pedro Teixeira Araújo Albuquerque (DGRDN) que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Membro Efetivo - Tenente-Coronel João Rui Ramos Nogueira (Força Aérea).

3.º Membro Efetivo - Tenente-Coronel Horácio Filipe da Conceição dos Santos (DGRDN).

4.º Membro Efetivo - Major Abílio Camisinha Martins (Força Aérea).

5.º Membro Efetivo - Major Nuno Alberto Rodrigues Dias Costa (Força Aérea).

6.º Membro Efetivo - Licenciada Teresa José de Jesus Correia Falcão (DGRDN).

1.º Membro Suplente - Capitão-Tenente João Paulo Simões Madeira (DGRDN).

2.º Membro Suplente - Major Luís Miguel Mouta Meireles (DGRDN).

3.º Membro Suplente - Capitão César Emanuel Teixeira de Sousa (Força Aérea).

4.º Membro Suplente - Lic. Selma Zelinda Vedor Fernandes (DGRDN).

e) Delego no Doutor Alberto António Rodrigues Coelho, Diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional, a competência para a supervisão do procedimento e condução dos trâmites necessários, bem como para a autorização de adjudicação e prosseguimento dos contactos necessários para a transferência de propriedade das aeronaves com o Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal e com o Governo de França.

O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.

23 de abril de 2015. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

208622315

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/761880.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-02-22 - Decreto-Lei 48/89 - Ministério da Defesa Nacional

    Disciplina a alienação de material de guerra pelas Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-20 - Decreto-Lei 223/92 - Ministério da Defesa Nacional

    ALTERA O DECRETO LEI 48/89, DE 22 DE FEVEREIRO, (DISCIPLINA A DIRECÇÃO DE MATERIAL DE GUERRA PELAS FORÇAS ARMADAS) DETERMINANDO AS ENTIDADES COMPETENTES PARA PROCEDER A ALIENAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DESNECESSÁRIOS, ASSIM COMO O DESTINO DO PRODUTO DE VENDA DOS MESMOS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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