Por meu despacho datado de 18 de fevereiro de 2014, sob o n.º 3295, e publicado no Diário da República, 2.ª S, n.º 42, de 28 de fevereiro de 2014, foi aberto concurso público internacional para a ALIENAÇÃO A TÍTULO ONEROSO DE OITO AERONAVES SA-330 PUMA E DE MATERIAL SOBRESSELENTE.
O respetivo anúncio, com o n.º 1174/2014, foi publicado no Diário da República, 2.ª Série, Parte L, n.º 46, de 06 de março de 2014 e no Jornal Oficial da União Europeia. Considerando que:
a) O referido concurso foi regulado pelo Programa do Procedimento e pelo Caderno de Encargos, bem como pelo Código dos Contratos Públicos, (CCP) aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, aplicado a este procedimento por analogia, com respeito pelos princípios gerais da atividade administrativa e da contratação pública em particular, bem como das normas que concretizam preceitos constitucionais constantes no CPA;
b) Durante o período fixado para apresentação de propostas, foram recebidas manifestações de interesse no procedimento por diversas entidades, que procederam ao levantamento das peças concursais, não tendo sido recebida nenhuma proposta até à data limite de entrega.
Determino nos termos conjugados da alínea a) do n.º 1 do artigo 79.º e do n.º 1 do artigo 80.º, ambos do CCP,
1. A anulação do PROCEDIMENTO POR CONCURSO PÚBLICO INTERNACIONAL PARA ALIENAÇÃO A TÍTULO ONEROSO DE OITO AERONAVES SA-330 PUMA E DE MATERIAL SOBRESSELENTE e,
2. A revogação da decisão de contratar constante do meu despacho 3295/2014, datado de 18 de fevereiro de 2014 e publicado no Diário da República, 2.ª S, n.º 42, de 28 de fevereiro de 2014.
28 de maio de 2014. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
207864391