Portaria 244/88
de 19 de Abril
Sob proposta da Universidade do Minho:
Ao abrigo do disposto nos Decretos-Leis 173/80, de 29 de Maio e 263/80, de 7 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte:
1.º
Alterações
1 - A área de especialização em Ensino da Língua Portuguesa do curso especializado conducente ao mestrado em Educação pela Universidade do Minho passa a designar-se por área de especialização em Ensino da Língua e da Literatura Portuguesas.
2 - Em consequência do disposto no n.º 1 são alterados:
a) A alínea c) do n.º 1.º da Portaria 405/86, de 26 de Julho, que passa a ter a seguinte redacção:
c) Ensino da Língua e da Literatura Portuguesas;
b) O anexo III da Portaria 405/86, de 26 de Julho, que passa a ter a redacção do anexo à presente portaria.
2.º
Regime de transição
Aos alunos que se matricularam e inscreveram no curso especializado conducente ao mestrado em Educação na área de especialização em Ensino da Língua Portuguesa, cuja estrutura curricular foi fixada pelo anexo III da portaria agora alterada, é facultada a conclusão do curso e a obtenção do grau nos termos da anterior redacção deste anexo, salvaguardadas as disposições legais em vigor sobre prazos.
Ministério da Educação.
Assinada em 23 de Março de 1988.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
Anexo III à Portaria 405/86, de 26 de Julho (alteração)
Mestrado em Educação na área de especialização em Ensino da Língua e da Literatura Portuguesas
1 - Área científica do curso: Educação.
2 - Duração normal do curso: três semestres lectivos.
3 - Número total de unidades de crédito necessárias à conclusão do curso: 24.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Obrigatórias:
I - Estudos Linguísticos ... 8
II - Estudos Literários ... 6
III - Metodologias de Ensino ... 4
4.2 - Conjunto das optativas:
I - Educação ... 6
II - Linguística ... 6
III - Literatura ... 6
IV - Cultura ... 6
V - Informática ... 6
5 - Licenciaturas a que se refere o n.º 1 do n.º 5.º:
a) Em Ensino que incluam a componente de Português;
b) Línguas e Literaturas Modernas que incluam a componente de Português;
c) Filologia Românica;
d) Línguas e Literaturas Clássicas que incluam a componente de Português;
e) Humanidades da Universidade Católica Portuguesa.
6 - Especialidades a que se refere o n.º 11.º: Metodologia do Ensino do Português.