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Portaria 244/88, de 19 de Abril

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Sumário

Altera a designação da área de especialização em Ensino da Língua Portuguesa do curso especializado conducente ao grau de mestre em Educação da Universidade do Minho para Ensino da Língua e da Literatura Portuguesas e aprova uma nova estrutura curricular para a mesma.

Texto do documento

Portaria 244/88
de 19 de Abril
Sob proposta da Universidade do Minho:
Ao abrigo do disposto nos Decretos-Leis 173/80, de 29 de Maio e 263/80, de 7 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte:

1.º
Alterações
1 - A área de especialização em Ensino da Língua Portuguesa do curso especializado conducente ao mestrado em Educação pela Universidade do Minho passa a designar-se por área de especialização em Ensino da Língua e da Literatura Portuguesas.

2 - Em consequência do disposto no n.º 1 são alterados:
a) A alínea c) do n.º 1.º da Portaria 405/86, de 26 de Julho, que passa a ter a seguinte redacção:

c) Ensino da Língua e da Literatura Portuguesas;
b) O anexo III da Portaria 405/86, de 26 de Julho, que passa a ter a redacção do anexo à presente portaria.

2.º
Regime de transição
Aos alunos que se matricularam e inscreveram no curso especializado conducente ao mestrado em Educação na área de especialização em Ensino da Língua Portuguesa, cuja estrutura curricular foi fixada pelo anexo III da portaria agora alterada, é facultada a conclusão do curso e a obtenção do grau nos termos da anterior redacção deste anexo, salvaguardadas as disposições legais em vigor sobre prazos.

Ministério da Educação.
Assinada em 23 de Março de 1988.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.


Anexo III à Portaria 405/86, de 26 de Julho (alteração)
Mestrado em Educação na área de especialização em Ensino da Língua e da Literatura Portuguesas

1 - Área científica do curso: Educação.
2 - Duração normal do curso: três semestres lectivos.
3 - Número total de unidades de crédito necessárias à conclusão do curso: 24.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Obrigatórias:
I - Estudos Linguísticos ... 8
II - Estudos Literários ... 6
III - Metodologias de Ensino ... 4
4.2 - Conjunto das optativas:
I - Educação ... 6
II - Linguística ... 6
III - Literatura ... 6
IV - Cultura ... 6
V - Informática ... 6
5 - Licenciaturas a que se refere o n.º 1 do n.º 5.º:
a) Em Ensino que incluam a componente de Português;
b) Línguas e Literaturas Modernas que incluam a componente de Português;
c) Filologia Românica;
d) Línguas e Literaturas Clássicas que incluam a componente de Português;
e) Humanidades da Universidade Católica Portuguesa.
6 - Especialidades a que se refere o n.º 11.º: Metodologia do Ensino do Português.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/76170.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-07 - Decreto-Lei 263/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Estabelece normas relativas à criação de mestrados nas Universidades.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1986-07-26 - Portaria 405/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Autoriza a Universidade do Minho a conferir o grau de mestre em Educação nas novas áreas de especialização em Administração Escolar, Filosofia da Educação e Informática no Ensino e aprova as respectivas estruturas curriculares. Revoga a Portaria n.º 850/82, de 7 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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