Portaria 97/87
de 11 de Fevereiro
Em execução do disposto no artigo 7.º do Decreto 109/80, de 20 de Outubro, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital da Guarda, aprovado pela Portaria 143/81, de 29 de Janeiro, e alterado pelas Portarias 680/83, de 17 de Junho, 807-E3/83, de 30 de Julho e 972/84, de 26 de Dezembro, seja de novo alterado, de acordo com o quadro anexo, na parte referente ao pessoal operário e auxiliar.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 12 de Janeiro de 1987.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital da Guarda
(ver documento original)