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Portaria 129/87, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital de Viana do Castelo na parte referente ao pessoal técnico superior de saúde (ramo laboratorial), de acordo com o mapa publicado em anexo.

Texto do documento

Portaria 129/87

de 25 de Fevereiro

A Portaria 1392/82, de 31 de Dezembro, reestruturou o quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital de Viana do Castelo, com vista à integração na carreira de técnicos superiores de saúde dos funcionários aos quais se aplicaram as regras de transição contidas no artigo 7.º do Decreto Regulamentar 29/81, de 24 de Junho.

Verifica-se, contudo, não ser possível a integral aplicação das regras de transição, em virtude de não existirem vagas suficientes na categoria correspondente à que resulta dessa aplicação.

Assim, em execução do disposto no artigo 9.º do Decreto Regulamentar 29/81, de 24 de Junho, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que seja alterado o quadro de pessoal aprovado pela Portaria 1329/82, de 31 de Dezembro, e alterado pelas Portarias n.os 807-T2/83, de 30 de Julho, 978/84, de 26 de Dezembro, e 941/85, de 12 de Dezembro, de acordo com o quadro anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 30 de Janeiro de 1987.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital de Viana do Castelo

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1987/02/25/plain-76120.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/76120.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1981-06-24 - Decreto Regulamentar 29/81 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça, das Finanças e do Plano, da Educação e Ciência, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Cria a carreira de técnicos superiores de saúde.

  • Tem documento Em vigor 1982-12-31 - Portaria 1329/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital de Viana do Castelo na parte referente ao pessoal técnico superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-01-21 - Decreto Regulamentar Regional 3/88/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Estabelece a natureza, atribuições, orgânica, funcionamento e pessoal do Gabinete do Secretário Regional dos Assuntos Sociais.

  • Tem documento Em vigor 1991-03-27 - Decreto Regulamentar Regional 3/91/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Cria na Direcção Regional de Saúde Pública um órgão de apoio jurídico e estabelece novo enquadramento dos órgãos homólogos dos restantes serviços na dependência da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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