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Despacho 5163/2015, de 18 de Maio

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Sumário

Nomeação em comissão de serviço do Diretor de Departamento de Administração Geral

Texto do documento

Despacho 5163/2015

Na sequência do procedimento concursal para o cargo de Direção Intermédia de 1.º Grau - Diretor de Departamento de Administração Geral, aberto por aviso 8554/2014, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 141, de 24 de julho de 2014 e de acordo com a proposta do júri, designo, nos termos dos n.os 9 e 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na nova redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, aplicada à administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, Eugénia Maria Vasques Lopes Sargento Grilo para o cargo de Direção Intermédia de 1.º Grau - Diretor de Departamento de Administração Geral, em comissão de serviço pelo período de três anos.

O presente despacho produz efeitos a 06 de abril de 2015

Nota relativa ao currículo académico e profissional da dirigente designada

Habilitação Académica de Base - a candidata possui a Licenciatura em Direito;

Habilitação Académica Complementar à Habilitação Académica de base, designadamente, a titularidade de Pós Graduações relevantes para a área do cargo a prover - a candidata possui a Pós-Graduação em Direito do Ordenamento do Urbanismo e do Ambiente, Pós-Graduação em Técnico Superior de Segurança e Higiene no Trabalho (Nível VI), Frequência do VII Curso de Pós Graduação em Contratação Pública, I Curso de Especialização organizado pelo CEDOUA (Centro de Estudos de Direito do Ordenamento, Urbanismo e do Ambiente) e Curso Temático sobre Direito do Urbanismo: Questões Notariais e Registais;

Formação adequada para o exercício de cargos dirigentes na Administração Pública - a candidata possui: Seminário de Alta Direção e Curso de Gestão Pública na Administração Local (GEPAL) promovido pelo CEFA;

Formação profissional relevante para a área do cargo a prover, formação/seminários ou outros eventos formativos evidenciados na respetiva candidatura em anexo ao seu Curriculum Vitae.

Sinopse de Experiência Profissional com relevância para o cargo, neste município:

Auxiliar Técnica de BAD em 29/11/1988 a 21/09/1993;

Técnica Superior de Direito - Estagiária em 22/09/1993 a 26/12/1994;

Técnica Superior de Direito de 2.ª Classe em 27/12/1994 a 16/04/1995;

Diretora de Departamento em regime de substituição em 17/04/1995 a 06/05/1996;

Técnica Superior de Direito de 2.ª Classe em 07/05/1996 a 14/04/1997;

Técnica Superior de Direito de 1.ª Classe em 15/04/1997 a 27/04/1999;

Chefe de Divisão Administrativa e Financeira em regime de substituição em 28/04/1999 a 05/04/2001;

Chefe de Divisão Administrativa e Financeira em 06/04/2001 a 03/12/2013;

Diretora de Departamento de Administração Geral em 04/12/2013.

06 de abril de 2015. - O Presidente da Câmara, Dr. Fernando Manuel Tinta Ferreira.

308617545

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/760504.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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