Portaria 101/88
de 12 de Fevereiro
A realização eficaz das atribuições da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais requer uma adequada estrutura orgânica e o redimensionamento dos quadros de pessoal, por forma a ser dada resposta à complexidade das situações em que a Direcção-Geral é forçada a intervir.
Constitui, por isso, preocupação e objectivo essencial proceder à revisão da Lei Orgânica da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais.
Tendo, contudo, presente que a actual estrutura apenas comporta um lugar de subdirector-geral, quando existem áreas tão diversas como a gestão de pessoal, a gestão económico-financeira, a gestão patrimonial, e se colocam acrescidas dificuldades no âmbito da gestão penitenciária - tratamento penitenciário, segurança e todas as actividades relacionadas com os reclusos -, revela-se desde já premente e inadiável a criação de mais um lugar de subdirector-geral, com funções de coadjuvação do director-geral, de modo que não seja afectada a coordenação das mencionadas áreas e ameaçado o bom funcionamento da própria Direcção-Geral.
Nestes termos:
Ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 202.º da Constituição e tendo em conta o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, que o quadro do pessoal dos serviços centrais da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, constante do mapa I do anexo VII à Portaria 316/87, de 16 de Abril, seja aumentado de um lugar de subdirector-geral.
Ministérios das Finanças e da Justiça.
Assinada em 25 de Janeiro de 1988.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Justiça, Joaquim Fernando Nogueira.