Portaria 901/85
de 28 de Novembro
Considerando a conveniência de alterar o quadro da Auditoria Jurídica do Ministério da Justiça constante do quadro anexo à Portaria 664/79, de 11 de Dezembro, e alterado pelo artigo 1.º do Decreto 134/79, de 14 de Dezembro, de modo a conferir maior estabilidade e torná-lo devidamente ajustado às exigências do serviço nela exercido;
Ao abrigo do disposto no artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Justiça e das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que o quadro do pessoal da Auditoria Jurídica do Ministério da Justiça passe a ser o constante do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano.
Assinada em 31 de Outubro de 1985.
O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.
Quadro do pessoal da Auditoria Jurídica do Ministério da Justiça
(ver documento original)