Portaria 268/96
de 19 de Julho
Pela Portaria 377-B/94, de 15 de Junho, foram definidos os países, territórios ou regiões cujos residentes não podem beneficiar da isenção de IRS ou IRC consagrada no artigo 1.º do Decreto-Lei 88/94, de 2 de Abril, nela se tendo incluído indevidamente a República Dominicana.
Por outro lado, não foi incluída a República de Domínica, quando o deveria ter sido, à luz do critério estabelecido no n.º 1 do artigo 3.º do mesmo diploma.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 88/94, de 2 de Abril, o seguinte:
1.º É suprimida, na lista dos países identificados no n.º 1.º da Portaria 377-B/94, de 15 de Junho, a República Dominicana.
2.º É aditado à mesma lista o seguinte país:
53) República de Domínica.
Ministério das Finanças.
Assinada em 2 de Julho de 1996.
Pelo Ministro das Finanças, António Carlos dos Santos, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.