Portaria 268/96
   
   de 19 de Julho
   
   Pela Portaria 377-B/94, de 15 de Junho, foram definidos os países,  territórios ou regiões cujos residentes não podem beneficiar da isenção de IRS  ou IRC consagrada no artigo 1.º do Decreto-Lei 88/94, de 2 de Abril, nela  se tendo incluído indevidamente a República Dominicana.
  
Por outro lado, não foi incluída a República de Domínica, quando o deveria ter sido, à luz do critério estabelecido no n.º 1 do artigo 3.º do mesmo diploma.
   Assim:
   
   Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º  do Decreto-Lei 88/94, de 2 de Abril, o seguinte:
  
1.º É suprimida, na lista dos países identificados no n.º 1.º da Portaria 377-B/94, de 15 de Junho, a República Dominicana.
   2.º É aditado à mesma lista o seguinte país:
   
   53) República de Domínica.
   
   Ministério das Finanças.
   
   Assinada em 2 de Julho de 1996.
   
   Pelo Ministro das Finanças, António Carlos dos Santos, Secretário de Estado  dos Assuntos Fiscais.
  
 
   
   
   
      
      
      