Portaria 235/87
de 30 de Março
Considerando que pela Portaria 263/83, de 8 de Março, foram os quadros técnicos do Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas aumentados para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 182/80, de 3 de Junho;
Considerando que o referido alargamento não teve em conta uma correcta equiparação da categoria de inspector-adjunto de segurança e que, por despacho do Secretário de Estado do Orçamento de 4 de Fevereiro de 1987, foi parcialmente satisfeita a pretensão do interessado, reconhecendo-lhe apenas o direito à rectificação da categoria de técnico superior de 1.ª classe para a categoria de técnico superior principal, letra D, com efeitos reportados à data da sua integração;
Considerando, por outro lado, que a Portaria 263/83, atrás referida, por força da publicação da Portaria 452-A/86, de 20 de Agosto, que alterou os quadros de pessoal de diversos serviços do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, foi extinta:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, que no mapa anexo ao Decreto Regulamentar 46/86, de 26 de Setembro, seja aumentado um lugar de técnico superior principal, letra D, a extinguir quando vagar.
Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 11 de Março de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.