A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 582/80, de 31 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Autoriza os reitores das Universidades e Institutos Universitários a delegar nos administradores parte da sua competência própria, delegada ou subdelegada relativa a assuntos de natureza administrativa.

Texto do documento

Decreto-Lei 582/80

de 31 de Dezembro

O desenvolvimento das Universidades e o decorrente acréscimo de problemas de ordem administrativa fizeram surgir a necessidade de criação de dispositivos legais adequados de modo a evitar a sobrecarga dos reitores das Universidades com tarefas administrativas, o que veio a processar-se pelo Decreto-Lei 112/77, de 28 de Março.

Actualmente, as realidades acima referidas encontram-se sobredimensionadas, na medida em que factores de crescimento, descentralização e maior autonomia têm vindo a conjugar-se nesse sentido.

Subjacente à mesma ordem de considerações ressalta a necessidade de clarificação da competência dos administradores das Universidades e Institutos Universitários em regime de instalação.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Os reitores das Universidades e Institutos Universitários poderão delegar nos administradores parte da sua competência própria, delegada ou subdelegada relativa a assuntos de natureza administrativa.

Art. 2.º - 1 - A direcção de serviços académicos e a direcção de serviços técnicos de cada Universidade ou Instituto Universitário em regime de instalação passam a depender do administrador respectivo, sem prejuízo do disposto no artigo 21.º do Decreto-Lei 402/73, de 11 de Agosto.

2 - A competência dos administradores das Universidades ou Institutos Universitários em regime de instalação compreende, com as necessárias adaptações, a definida no artigo 8.º, n.º 1, do Decreto-Lei 536/79, de 31 de Dezembro.

Art. 3.º Os cargos de administrador das Universidades e Institutos Universitários são equiparados, para todos os efeitos legais, aos de subdirector-geral.

Diogo Pinto de Freitas do Amaral - Aníbal António Cavaco Silva - Vítor Pereira Crespo.

Promulgado em 23 de Dezembro de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/12/31/plain-75435.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/75435.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-08-11 - Decreto-Lei 402/73 - Ministério da Educação Nacional - Gabinete do Ministro

    Cria novas Universidades, Institutos Politécnicos e Escolas Normais Superiores, define o regime das suas comissões instaladoras e adopta providências destinadas a assegurarem o recrutamento e a formação do pessoal necessário para o início das respectivas actividades.

  • Tem documento Em vigor 1977-03-28 - Decreto-Lei 112/77 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Altera o Decreto-Lei n.º 39001, de 20 de Novembro de 1952,aue promulgou o Regulamento dos Serviços Administrativos das Universidades de Coimbra, Lisboa e Porto, relativamente à delegação da assinatura no secretário para aquisição de fundos.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 536/79 - Ministério da Educação

    Dispõe sobre a orgânica administrativa das Universidades de Coimbra, Lisboa, Porto e Técnica de Lisboa e aumenta os quadros do pessoal.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-13 - Decreto-Lei 319-B/88 - Ministério da Educação

    Aprova a lei orgânica da Universidade da Beira Interior.

  • Tem documento Em vigor 1988-10-17 - Decreto-Lei 373/88 - Ministério da Educação

    Define a estrutura orgânica da Universidade do Algarve e do Instituto Politécnico de Faro, bem como a sua articulação comum para efeitos de gestão.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-15 - Decreto-Lei 33/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2018

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda