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Decreto-lei 582/80, de 31 de Dezembro

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Sumário

Autoriza os reitores das Universidades e Institutos Universitários a delegar nos administradores parte da sua competência própria, delegada ou subdelegada relativa a assuntos de natureza administrativa.

Texto do documento

Decreto-Lei 582/80

de 31 de Dezembro

O desenvolvimento das Universidades e o decorrente acréscimo de problemas de ordem administrativa fizeram surgir a necessidade de criação de dispositivos legais adequados de modo a evitar a sobrecarga dos reitores das Universidades com tarefas administrativas, o que veio a processar-se pelo Decreto-Lei 112/77, de 28 de Março.

Actualmente, as realidades acima referidas encontram-se sobredimensionadas, na medida em que factores de crescimento, descentralização e maior autonomia têm vindo a conjugar-se nesse sentido.

Subjacente à mesma ordem de considerações ressalta a necessidade de clarificação da competência dos administradores das Universidades e Institutos Universitários em regime de instalação.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Os reitores das Universidades e Institutos Universitários poderão delegar nos administradores parte da sua competência própria, delegada ou subdelegada relativa a assuntos de natureza administrativa.

Art. 2.º - 1 - A direcção de serviços académicos e a direcção de serviços técnicos de cada Universidade ou Instituto Universitário em regime de instalação passam a depender do administrador respectivo, sem prejuízo do disposto no artigo 21.º do Decreto-Lei 402/73, de 11 de Agosto.

2 - A competência dos administradores das Universidades ou Institutos Universitários em regime de instalação compreende, com as necessárias adaptações, a definida no artigo 8.º, n.º 1, do Decreto-Lei 536/79, de 31 de Dezembro.

Art. 3.º Os cargos de administrador das Universidades e Institutos Universitários são equiparados, para todos os efeitos legais, aos de subdirector-geral.

Diogo Pinto de Freitas do Amaral - Aníbal António Cavaco Silva - Vítor Pereira Crespo.

Promulgado em 23 de Dezembro de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/12/31/plain-75435.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/75435.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-08-11 - Decreto-Lei 402/73 - Ministério da Educação Nacional - Gabinete do Ministro

    Cria novas Universidades, Institutos Politécnicos e Escolas Normais Superiores, define o regime das suas comissões instaladoras e adopta providências destinadas a assegurarem o recrutamento e a formação do pessoal necessário para o início das respectivas actividades.

  • Tem documento Em vigor 1977-03-28 - Decreto-Lei 112/77 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Altera o Decreto-Lei n.º 39001, de 20 de Novembro de 1952,aue promulgou o Regulamento dos Serviços Administrativos das Universidades de Coimbra, Lisboa e Porto, relativamente à delegação da assinatura no secretário para aquisição de fundos.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 536/79 - Ministério da Educação

    Dispõe sobre a orgânica administrativa das Universidades de Coimbra, Lisboa, Porto e Técnica de Lisboa e aumenta os quadros do pessoal.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-13 - Decreto-Lei 319-B/88 - Ministério da Educação

    Aprova a lei orgânica da Universidade da Beira Interior.

  • Tem documento Em vigor 1988-10-17 - Decreto-Lei 373/88 - Ministério da Educação

    Define a estrutura orgânica da Universidade do Algarve e do Instituto Politécnico de Faro, bem como a sua articulação comum para efeitos de gestão.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-15 - Decreto-Lei 33/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2018

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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