Portaria 208/88
de 4 de Abril
Considerando a evolução tecnológica ocorrida e em curso e a utilização de novas técnicas de abordagem sistémica ao treino, visando uma preparação objectiva do pessoal para as funções a desempenhar;
Considerando que a redução do tempo de duração do serviço militar obrigatório (SMO) impõe igualmente a necessidade de redução do tempo de instrução, limitando assim a preparação para funções mais complexas, que serão desempenhadas por pessoal dos quadros permanentes (QPs);
Tornando-se, assim, necessário reformular a estrutura de pessoal do SMO da classe de comunicações, extinguindo os actuais ramos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, ao abrigo do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 698/76, de 27 de Setembro, conjugado com o disposto na Lei 29/82, de 11 de Dezembro (LDNFA), em matéria de competências, que a Portaria 632/76, de 23 de Outubro, seja alterada, eliminando-se o seu n.º 3.º e passando o n.º 4.º a ter a seguinte redacção:
4.º A classe de comunicações nos postos de primeiro-marinheiro e cabo compreende os seguintes ramos:
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Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 16 de Março de 1988.
O Ministro da Defesa Nacional, Eurico Silva Teixeira de Melo.