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Portaria 247/96, de 8 de Julho

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Sumário

Aprova as taxas devidas pela emissão do alvará dos estabelecimentos hoteleiros e similares.

Texto do documento

Portaria 247/96
de 8 de Julho
Nos termos do disposto, conjugadamente, nos artigos 37.º, n.º 1, e 40.º, n.º 1, ambos do Decreto-Lei 328/86, de 30 de Setembro, e no artigo 16.º do Decreto-Lei 296-A/95, de 17 de Novembro (Lei Orgânica do Governo), com a alteração introduzida pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 43/96, de 10 de Maio:

Manda o Governo, pelos Ministros da Administração Interna e da Economia, aprovar as taxas devidas pela emissão do alvará dos estabelecimentos hoteleiros e similares, constantes da tabela anexa à presente portaria.

Ministérios da Administração Interna e da Economia.
Assinada em 12 de Junho de 1996.
O Ministro da Administração Interna, Alberto Bernardes Costa. - O Ministro da Economia, Augusto Carlos Serra Ventura Mateus.


ANEXO
Tabela de taxas
1 - Hóteis, motéis, hóteis-apartamentos, estalagens e pousadas:
De 5 estrelas: 50000$00;
De 4 estrelas: 40000$00;
Restantes: 30000$00.
2 - Pensões e hospedarias: 25000$00.
3 - Casas de hóspedes e de pernoitar: 10000$00.
4 - Estabelecimentos similares dos hoteleiros:
Salas de dança: 50000$00;
Todos os outros estabelecimentos:
Para actividade principal: 20000$00;
Para actividade acessória: 10000$00.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/75402.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-09-30 - Decreto-Lei 328/86 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado do Turismo

    Estabelece normas respeitantes ao aproveitamento dos recursos turísticos do País e ao exercício da indústria hoteleira e similar.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-17 - Decreto-Lei 296-A/95 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a lei orgânica do XIII Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 1996-05-10 - Decreto-Lei 43/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a Lei Orgânica do XIII Governo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-07-04 - Decreto-Lei 167/97 - Ministério da Economia

    Aprova o regime jurídico da instalação e do funcionamento dos empreendimentos turísticos destinados à actividade do alojamento turístico. Dispõe que o regime previsto no presente diploma é aplicável às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das adaptações decorrentes da estrutura própria da administração regional autónoma e de especificidades regionais a introduzir por diploma regional adequado.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-06 - Decreto-Lei 305/99 - Ministério da Economia

    Altera o Decreto-Lei n.º 167/97, de 4 de Julho, que estabelece o regime jurídico da instalação e do funcionamento dos empreendimentos turísticos.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-11 - Decreto-Lei 55/2002 - Ministério da Economia

    Altera o Decreto-Lei nº 167/97, de 4 de Julho, que aprova o regime jurídico da instalação e do funcionamento dos empreendimentos turísticos destinados à actividade do alojamento turístico, compatibilizando-o com o disposto no Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro (regime jurídico da urbanização e edificação) e tornando-o extensivo aos parques de campismo públicos e privados. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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