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Decreto Legislativo Regional 9/96/A, de 14 de Junho

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Sumário

ALTERA O DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL 5/91/A DE 8 DE MARCO (ESTABELECE ADAPTAÇÕES NECESSARIAS A APLICAÇÃO A REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES DO DECRETO-LEI 69/90, DE 2 DE MARCO, QUE DISCIPLINA O REGIME JURÍDICO DOS PLANOS MUNICIPAIS DE ORDENAMENTO DO TERRITORIO).

Texto do documento

Decreto Legislativo Regional 9/96/A
Alteração ao Decreto Legislativo Regional 5/91/A de 8 de Março (PDM)
Considerando que todos os municípios da Região já adjudicaram, há alguns anos, os respectivos planos municipais de ordenamento do território (PDM);

Considerando que, por motivos vários, a que não é estranha a insularidade, que é factor determinante da morosidade com que decorreram os trabalhos técnicos, ainda não foi possível a conclusão de alguns;

Considerando que se prevê que durante os anos de 1996 e 1997 todos os PDM estejam em condições de serem submetidos à apreciação e aprovação definitiva;

Considerando que as datas fixadas no artigo 32.º do Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional 5/91/A, entretanto alteradas pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 14/93/A, de 10 de Agosto, e 5/95/A, de 20 de Abril;

Considerando ainda que essa alteração deixou de produzir efeitos em 31 de Dezembro último, pelo que se torna necessário voltar a ampliar aquele prazo:

A Assembleia Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição e da alínea i) do n.º 1 do artigo 32.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:

Artigo 1.º
O artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional 5/91/A, de 8 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 6.º
Prazos
Na Região Autónoma dos Açores, as datas previstas no artigo 32.º do Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, entendem-se reportadas a 31 de Dezembro de 1997 e a 1 de Janeiro de 1988.»

Artigo 2.º
É revogado o Decreto Legislativo Regional 5/95/A, de 20 de Abril.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 10 de Abril de 1996.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Humberto Trindade Borges de Melo.

Assinado em Angra do Heroísmo em 14 de Maio de 1996.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/74984.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-02 - Decreto-Lei 69/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Disciplina o regime jurídico dos planos municipais de ordenamento do território.

  • Tem documento Em vigor 1991-03-08 - Decreto Legislativo Regional 5/91/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Estabelece adaptações necessárias na aplicação à Região Autónoma dos Açores do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, que disciplina o regime jurídico dos planos municipais de ordenamento do território.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-20 - Decreto Legislativo Regional 5/95/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    ALTERA O DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL 5/91/A, DE 8 DE MARCO (ESTABELECE ADAPTAÇÕES NECESSARIAS NA APLICAÇÃO A REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES DO DECRETO LEI 69/90, DE 2 DE MARCO, QUE DISCIPLINA O REGIME JURÍDICO DOS PLANOS MUNICIPAIS DE ORDENAMENTO DO TERRITORIO). A PRESENTE ALTERAÇÃO INCIDE SOBRE AS DATAS PREVISTAS NO ARTIGO 32 DO DECRETO LEI 69/90, DE 2 DE MARCO, QUE NA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES SE ENTENDEM REPORTADAS A 31 DE DEZEMBRO DE 1995 E A 1 DE JANEIRO DE 1996.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1996-06-28 - RESOLUÇÃO 10/96/A - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL - AÇORES (Utilizar a partir de 12 de Agosto de 1989)

    Aprova o orçamento suplementar da Assembleia Legislativa Regional para o ano de 1996.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-28 - Resolução da Assembleia Legislativa Regional 10/96/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Aprova o orçamento suplementar da Assembleia Legislativa Regional para o ano de 1996

  • Tem documento Em vigor 1996-07-31 - Declaração de Rectificação 11-P/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    DECLARA TER SIDO RECTIFICADA A RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL 10/96/A, QUE APROVA O ORÇAMENTO SUPLEMENTAR DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL PARA O ANO DE 1996, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, 148, DE 28 DE JUNHO DE 1996.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-16 - Decreto Legislativo Regional 35/2012/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Define o regime de coordenação dos âmbitos do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, acompanhamento, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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