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Declaração de Rectificação 11-P/96, de 31 de Julho

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Sumário

DECLARA TER SIDO RECTIFICADA A RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL 10/96/A, QUE APROVA O ORÇAMENTO SUPLEMENTAR DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL PARA O ANO DE 1996, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, 148, DE 28 DE JUNHO DE 1996.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 11-P/96
Para os devidos efeitos se declara que a Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 10/96/A, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 148, de 28 de Junho de 1996, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Onde se lê «Decreto Legislativo Regional 9/96/A, de 20 de Março,» deve ler-se «Decreto Legislativo Regional 9/86/A, de 20 de Março,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Julho de 1996. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/76786.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-03-20 - Decreto Legislativo Regional 9/86/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Aprova a orgânica dos serviços da Assembleia Regional dos Açores. Junto da Presidência da Assembleia funciona um gabinete constituido por um chefe de gabinete e um secretário particular. A Assembleia Regional é apoiada por uma direcção de serviços que compreende: os serviços técnicos (servicos de assessoria jurídica, serviços de biblioteca e documentação, serviços de redacção, serviços de som e reprografia) e os serviços administrativos (servicos de apoio ao processo parlamentar, serviços de contabilidade e (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-06-14 - Decreto Legislativo Regional 9/96/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    ALTERA O DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL 5/91/A DE 8 DE MARCO (ESTABELECE ADAPTAÇÕES NECESSARIAS A APLICAÇÃO A REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES DO DECRETO-LEI 69/90, DE 2 DE MARCO, QUE DISCIPLINA O REGIME JURÍDICO DOS PLANOS MUNICIPAIS DE ORDENAMENTO DO TERRITORIO).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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