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Deliberação 797/2015, de 13 de Maio

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Sumário

Delegação de competências do Conselho Diretivo do IRN, I. P.

Texto do documento

Deliberação 797/2015

I - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 148/2012, de 12 de julho, conjugado com o artigo 21.º, n.º 1, alínea a), da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, e do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo, do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 148/2012, de 12 de julho, das competências que lhe forem cometidas por lei, ou nele delegadas ou subdelegadas por membro do Governo, o Conselho Diretivo do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., deliberou em reunião realizada em 30 de março de 2015 delegar no seu presidente, Licenciado José Ascenso Nunes da Maia, com a faculdade de subdelegar, dentro dos limites previstos na lei, a competência para a prática dos seguintes atos:

1 - No âmbito do Gabinete de Controlo de Gestão e Relações Externas (GCGRE) e do Departamento de Identificação Civil (DIC), decidir e despachar todos os assuntos e assinar a respetiva correspondência.

2 - No âmbito do Departamento de Gestão e Apoio Técnico-Jurídico aos Serviços de Registo (DGATJ) e, dentro deste, do Setor Técnico-Jurídico dos Serviços de Registo (STJSR), decidir e despachar todos os assuntos e assinar a respetiva correspondência, designadamente:

a) Decidir processos de recurso hierárquico das decisões relativas a atos de registo e processos especiais da competência dos serviços de registo;

b) Decidir processos de impugnação graciosa dos atos e processos especiais dos serviços de registo do IRN, I. P.;

c) Decidir sobre as informações prestadas no âmbito de consultas sobre matérias compreendidas nas atribuições do IRN, I. P., formuladas pelos serviços de registo ou por quaisquer outras entidades, públicas ou privadas;

d) Propor as medidas legislativas ou outras que considere adequadas ao melhor funcionamento dos serviços e ao aperfeiçoamento do ordenamento jurídico que as enquadra;

e) Autorizar a saída de livros e documentos a título temporário, a sua transferência para arquivos públicos e a sua consulta para fins de investigação;

f) Confirmar certificados de conta;

g) Autorizar a destruição de documentos;

h) Autorizar retificações de contas e consequentes devoluções emolumentares.

3 - No âmbito do Departamento de Gestão e Apoio Técnico-Jurídico aos Serviços de Registo (DGATJ) e, dentro deste, do Setor de Avaliação, Inspeção e Gestão de Serviços (SAIGS), decidir e despachar todos os assuntos e assinar a respetiva correspondência, designadamente:

a) Designar avaliadores dos dirigentes intermédios das unidades homogéneas do IRN, I. P., nos termos do n.º 3 do artigo 38.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na redação atualizada pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro;

b) Presidir ao conselho coordenador da avaliação ou das secções autónomas, nos termos do n.º 3 do artigo 58.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na redação atualizada pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro;

c) Homologar as avaliações anuais, nos termos do n.º 3 do artigo 60.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na redação atualizada pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro;

d) Verificar o cumprimento das disposições legais, dos regulamentos e orientações de serviço nos serviços desconcentrados do IRN, I. P.;

e) Exercer poderes de fiscalização e disciplinares da atividade registral e notarial;

f) Analisar e responder às reclamações sobre os serviços do IRN, I. P.;

g) Planear, calendarizar e autorizar auditorias à contabilidade e tesouraria dos serviços de registo;

h) Instaurar processos disciplinares comuns e os de averiguações previstos nos artigos 232.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, nomear instrutores e secretários, decidir incidentes de impedimento, escusa ou de suspeição, designar peritos e prorrogar ou autorizar a prorrogação dos prazos referidos nos artigos 214.º, n.º 1, e 219.º, n.º 1, da mesma Lei.

4 - No âmbito do Departamento de Recursos Humanos (DRH) e, dentro deste, do Setor de Planeamento, Formação e Qualificação (SPFQ), do Setor de Administração de Recursos Humanos (SARH) e do Setor de Apoio Jurídico e de Processamento de Remunerações (SAJPR) decidir e despachar todos os assuntos e assinar a respetiva correspondência, designadamente:

a) Outorgar, em representação do IRN, I. P., contratos de trabalho em funções públicas;

b) Autorizar o exercício de funções em regime de mobilidade interna, relativamente a trabalhadores inseridos em carreiras de regime geral, bem como a conservadores e a oficiais dos registos e do notariado, quando o mesmo não esteja sujeito a procedimento de seleção, nem se verifique acréscimo remuneratório para o trabalhador;

c) Justificar e injustificar faltas;

d) Autorizar o gozo de licenças sem remuneração;

e) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;

f) Atribuir horários de trabalho flexíveis e de jornada contínua;

g) Qualificar o acidente do trabalhador e autorizar as despesas do mesmo resultantes, e bem assim, desempenhar todas as funções atribuídas à entidade empregadora no âmbito do regime jurídico dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais ocorridos ao serviço da Administração Pública;

h) Autorizar a atribuição e pagamento das prestações familiares e, bem assim, de todas as prestações sociais, previstas no Decreto-Lei 176/2003, de 2 de agosto, na redação do Decreto-Lei 133/2012 e no Decreto-Lei 133-B/97, de 30 de maio;

i) Autorizar o processamento das remunerações dos trabalhadores do IRN, I. P., e demais abonos e obrigações acessórias.

5 - É ainda delegada no presidente do conselho diretivo competência para:

a) Decidir os processos de composição de nome e de recurso hierárquico de atos no âmbito dos processos de admissibilidade de firma ou denominação, nos termos da lei;

b) Praticar atos de delegação de competências relativos à prática de atos e processos de registo;

c) Propor a autonomização, modificação, criação e extinção de serviços do IRN, I. P.;

d) Determinar a distribuição ou redistribuição de atos e procedimentos requeridos num determinado serviço a outros, sempre que em causa esteja o bom funcionamento dos serviços;

e) Designar jurista em representação legal do IRN, I. P., em processos no âmbito do contencioso administrativo;

f) Constituir mandatários do IRN, I. P., em juízo e fora dele, incluindo com o poder de substabelecer;

g) Presidir ao Conselho do Notariado, quando para o efeito designado pelo membro do Governo responsável pela área da Justiça;

h) Autorizar deslocações em serviço no País, o abono, antecipado ou não, e processamento de ajudas de custo, despesas de transporte, utilização de automóvel próprio ou de veículo de aluguer e assinar as requisições de transportes relativas a deslocações previamente autorizadas;

i) Assinar toda a correspondência e o expediente necessário, em representação do conselho diretivo.

6 - Nas faltas ou impedimentos do presidente do Conselho Diretivo este é substituído, no uso das competências ora delegadas, pelo vogal, Licenciado João Pedro Monteiro Rodrigues.

II - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 148/2012, de 12 de julho, conjugado com o artigo 21.º n.º 1, alínea a), da Lei 3/2004 de 15 de janeiro na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, e do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo, do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 148/2012, de 12 de julho, das competências que lhe forem cometidas por lei, ou nele delegadas ou subdelegadas por membro do Governo, o Conselho Diretivo do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., deliberou ainda na mesma reunião, delegar no seu vogal, Licenciado João Pedro Monteiro Rodrigues, com a faculdade de subdelegação, dentro dos limites previstos na lei, competência para a prática dos seguintes atos:

1 - No âmbito do Departamento Financeiro (DF) e, dentro deste, do Setor de Programação Financeira e Planeamento (SPFP) e do Setor de Operações Contabilísticas (SOC), decidir e despachar todos os assuntos e assinar a respetiva correspondência, designadamente:

a) Autorizar o pagamento de faturas ou outros documentos equivalentes decorrentes de despesas, do IRN, I. P., qualquer que seja a sua natureza, até ao montante de (euro) 30 000;

b) Autorizar o pagamento de encargos de anos anteriores até ao montante de (euro) 30 000;

c) Gerir o orçamento do IRN, I. P., e proceder ou propor as alterações orçamentais que entenda adequadas;

d) Autorizar a constituição, reconstituição e extinção dos fundos de maneio dos serviços centrais e dos serviços de registo;

e) Assegurar a gestão das contas bancárias;

f) Arrecadar e gerir as receitas do IRN, I. P.;

g) Autorizar a entrega de receitas extraorçamentais e valores a terceiros, incluindo impostos, taxas e restituições ou reembolsos nos termos legais.

2 - No âmbito do Departamento Patrimonial (DP) e, dentro deste, do Setor de Obras e Infraestruturas (SOI) e do Setor de Aprovisionamento, Equipamentos e Tecnologias da Informação e da Comunicação (SAETIC), decidir e despachar todos os assuntos e assinar a respetiva correspondência, designadamente, autorizar os procedimentos legais de abate de mobiliário e equipamento, incluindo o abate ao respetivo inventário;

3 - No âmbito do Gabinete de Contratação e de Gestão de Contratos (GCGC) decidir e despachar todos os assuntos e assinar a respetiva correspondência.

4 - São ainda delegados no vogal do Conselho Diretivo, poderes para:

a) Autorizar despesas e pagamentos com empreitadas, aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 30 000;

b) Praticar os atos de competência dos titulares dos cargos de direção intermédia relativamente a dirigentes e pessoal que se encontre na sua dependência.

5 - Nas faltas ou impedimentos do vogal as competências ora delegadas consideram-se delegadas no presidente do Conselho Diretivo, Licenciado José Ascenso Nunes da Maia.

III - A presente deliberação produz efeitos a partir da presente data, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelos membros do conselho diretivo do IRN, I. P., em conformidade com a lei e no âmbito das competências abrangidas por esta delegação, até à data da sua publicação.

IV - As presentes delegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e revogação pelos atos praticados pelos delegados, sem que isso implique a sua derrogação, ainda que parcial.

30 de março de 2015. - O Conselho Diretivo: José Ascenso Nunes da Maia, presidente - João Pedro Monteiro Rodrigues, vogal.

208607403

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/749115.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-05-30 - Decreto-Lei 133-B/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Reformula o regime jurídico das prestações familiares, consubstanciado nos Decretos-Leis 197/77, de 17 de Maio, 170/80, de 29 de Maio e 29/89, de 23 de Janeiro, definindo a protecção na eventualidade de encargos familiares do regime geral de segurança social e do regime de protecção social da função pública. Cria o subsídio familiar a crianças e jovens, que substitui as prestações de abono de família, subsídio de aleitação e subsídio de nascimento. Estabelece a natureza - prestações pecuniárias -, âmbito, c (...)

  • Tem documento Em vigor 2003-08-02 - Decreto-Lei 176/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Institui o abono de família para crianças e jovens e define a protecção na eventualidade de encargos familiares no âmbito do subsistema de protecção familiar.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 5/2012 - Ministério das Finanças

    Institui o conselho directivo como único órgão de direcção, limita a sua composição e altera as regras de recrutamento, selecção e provimento, de cessação dos mandatos e a remuneração dos membros dos conselhos directivos dos institutos públicos de regime comum, procedendo à sétima alteração da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro e à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-27 - Decreto-Lei 133/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Altera os regimes jurídicos de proteção social nas eventualidades de doença, maternidade, paternidade e adoção e morte previstas no sistema previdencial, de encargos familiares do subsistema de proteção familiar e do rendimento social de inserção, o regime jurídico que regula a restituição de prestações indevidamente pagas e a lei da condição de recursos, no âmbito do sistema de segurança social, e o estatuto das pensões de sobrevivência e o regime jurídico de proteção social na eventualidade de maternidade (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-07-12 - Decreto-Lei 148/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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