Resolução do Conselho de Ministros n.º 31/2015
O Orçamento do Estado para 2015, aprovado pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, contempla dotações para indemnizações compensatórias a atribuir a empresas que prestam serviço público, cuja distribuição se torna necessário definir, de acordo com o disposto no artigo 33.º do Decreto-Lei 36/2015, de 9 de março.
Esta distribuição tem em conta os regimes legais, bem como os compromissos concretos decorrentes de contratos de concessão e convénios outorgados pelo Estado, relativos à prestação de serviço público, em vigor no corrente ano.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar a realização de despesa resultante do Acordo para a Implementação do «passe 4_18@escola.tp» celebrado entre o Estado e o conjunto de operadores aderentes, a concretizar do seguinte modo:
a) Até ao montante de 7 157 800,00 EUR, com IVA incluído à taxa legal em vigor, com efeitos a 1 de janeiro de 2015, a processar pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF);
b) Até ao montante de 1 261 420,62 EUR, com IVA incluído à taxa legal em vigor, com efeitos a 1 de janeiro de 2015, a processar pela Secretaria-Geral do Ministério da Economia.
2 - Autorizar a DGTF a realizar a despesa resultante do Contrato Programa com os Municípios Aderentes ao «passe 4_18@escola.tp», objeto de renovação, até ao montante de 125 800,00 EUR, com IVA incluído à taxa legal em vigor, com efeitos a 1 de janeiro de 2015.
3 - Autorizar a realização de despesa resultante do «Acordo para a Implementação do Passe Sub23@superior.tp», celebrado entre o Estado e os operadores de serviço de transporte coletivo de passageiros, públicos e privados, a concretizar do seguinte modo:
a) Até ao montante de 3 770 999,00 EUR, com IVA incluído à taxa legal em vigor, com efeitos a 1 de janeiro de 2015, a processar pela DGTF;
b) Até ao montante de 2 153 600,44 EUR, com IVA incluído à taxa legal em vigor, com efeitos a 1 de janeiro de 2015, a processar pela Secretaria-Geral do Ministério da Economia.
4 - Autorizar a DGTF a realizar a despesa resultante do Contrato Programa com os Municípios Aderentes ao «passe Sub23@superior.tp», objeto de renovação, até ao montante de 132 400,00 EUR, com IVA incluído à taxa legal em vigor, com efeitos a 1 de janeiro de 2015.
5 - Autorizar a realização de despesa decorrente da celebração do «Acordo para a Implementação do Tarifário Social no Sistema Intermodal Andante», celebrado, em 29 de junho de 2006, entre o Estado e os operadores de serviço de transporte coletivo de passageiros, públicos e privados, objeto de Adendas assinadas em 23 de dezembro de 2008 e 17 de dezembro de 2014, respetivamente, a concretizar do seguinte modo:
a) Até ao montante de 3 930 417,00 EUR, com IVA incluído à taxa legal em vigor, com efeitos a 1 de janeiro de 2015, a processar pela DGTF;
b) Até ao montante de 1 301 005,69 EUR, com IVA incluído à taxa legal em vigor, com efeitos a 1 de janeiro de 2015, a processar pela Secretaria-Geral do Ministério da Economia.
6 - Autorizar a realização de despesa relativa à comparticipação financeira a atribuir a cada um dos operadores de transporte coletivo de passageiros, pela implementação do Passe Social+, no âmbito do sistema de títulos intermodais das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, ao abrigo do disposto na Portaria 272/2011, de 23 de setembro, alterada pela Portaria 36/2012, de 8 de fevereiro, e do Despacho 14216/2011, de 13 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 20 de outubro, a realizar do seguinte modo:
a) Até ao montante de 4 648 209,00 EUR, com IVA incluído à taxa legal em vigor, com efeitos a 1 de janeiro de 2015, a processar pela DGTF;
b) Até ao montante de 3 283 656,24 EUR, com IVA incluído à taxa legal em vigor, com efeitos a 1 de janeiro de 2015, a processar pela Secretaria-Geral do Ministério da Economia.
7 - Autorizar a realização de despesa até ao montante de 7 145 000,00 EUR, com IVA incluído à taxa legal em vigor, relativa à comparticipação financeira devida pela prestação do serviço público de disponibilização dos títulos de transporte intermodais L1, L12, L123, L123SX, L123MA, 12, 23 e 123, designados por (L), no ano de 2015, a atribuir aos operadores suburbanos de transporte coletivo rodoviário da área metropolitana de Lisboa, a processar pela DGTF, ao abrigo do disposto na Portaria 241-A/2013, de 31 de julho.
8 - Autorizar a realização de despesa até ao montante de 647 891,00 EUR, com IVA incluído à taxa legal em vigor, relativa à compensação financeira a atribuir ao Município do Barreiro pela prestação do serviço público de disponibilização dos títulos intermodais de transporte, referente a serviços prestados nos anos de 2012, 2013 e 2014, nos termos do disposto na Portaria 241-A/2013, de 31 de julho e no Despacho 10560-A/2014, de 12 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 13 de agosto, e do «Acordo entre o Estado Português e o Município do Barreiro referente à Disponibilização de Títulos Intermodais de Transporte».
9 - Aprovar, para o corrente ano, a distribuição de indemnizações compensatórias de acordo com os montantes constantes do anexo i à presente resolução, da qual faz parte integrante.
10 - Considerar que as verbas atribuídas que revestem a natureza de indemnizações compensatórias a atribuir à REFER - Rede Ferroviária Nacional, E. P. E., à SOFLUSA - Sociedade Fluvial de Transportes, S. A., e à TRANSTEJO - Transportes do Tejo, S. A., se enquadram nas disposições constantes no Regulamento CE n.º 1370/2007, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2007, e no Decreto-Lei 167/2008, de 26 de agosto, alterado pela Lei 64/2013, de 27 de agosto.
11 - Determinar que as indemnizações compensatórias atribuídas pressupõem a observância das condições de prestação do serviço público que as justificam.
12 - Autorizar que, em casos especiais e devidamente justificados, possam ser redistribuídas entre as empresas prestadoras do serviço público, por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças e pelo membro do Governo responsável pelo setor de atividade das empresas envolvidas, as verbas cuja distribuição é agora aprovada nos termos da presente resolução.
13 - Autorizar:
a) A DGTF a processar as indemnizações compensatórias, até ao montante global de 4 911 600,00 EUR, identificadas no anexo i à presente resolução;
b) A Secretaria-Geral do Ministério da Economia a processar as indemnizações compensatórias, até ao montante global de 39 860 812,00 EUR, identificadas no anexo i à presente resolução;
c) A Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros a processar as indemnizações compensatórias, até ao montante global de 18 881 546,00 EUR, identificadas no anexo i à presente resolução.
14 - Publicitar, nos termos do Decreto-Lei 167/2008, de 26 de agosto, alterado pela Lei 64/2013, de 27 de agosto, as indemnizações compensatórias atribuídas ou pagas no decurso do corrente ano às várias empresas prestadoras de serviço público que celebraram contratos com o Estado, as quais se identificam no anexo ii à presente resolução, da qual faz parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros, 7 de maio de 2015. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO I
(a que se refere os n.os 9 e 13)
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o n.º 14)
(ver documento original)