Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 10560-A/2014, de 13 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Estabelece as regras aplicáveis ao pagamento de compensações financeiras ao Município do Barreiro pela prestação do serviço público de disponibilização dos passes intermodais na Área Metropolitana de Lisboa (AML), através dos respetivos Serviços Municipalizados de Transportes Coletivos do Barreiro (SMTCB).

Texto do documento

Despacho 10560-A/2014

Considerando que:

a) A Portaria 241-A/2013, de 31 de julho regula o sistema de passes intermodais e estabelece as condições de disponibilização destes títulos de transporte na Área Metropolitana de Lisboa (AML), bem como as regras relativas à respetiva compensação financeira dos operadores de transporte coletivo regular de passageiros da AML por parte do Estado, nos termos da Lei 10/90, de 17 de março, do Regulamento (CE) n.º 1370/2007, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2007 e do Decreto-Lei 167/2008, de 26 de agosto;

b) Nos termos do n.º 1 do artigo 5.º e do n.º 4 do artigo 11.º da referida portaria, as regras de cálculo de compensações financeiras e de repartição de receitas entre operadores, bem como o alargamento do sistema de passes intermodais a operadores não abrangidos por aquele sistema à data da entrada em vigor da portaria, são fixados por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e dos transportes;

c) Podem também, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º da mesma portaria, ser celebrados acordos entre o Estado e os operadores de transporte coletivo regular de passageiros da AML relativamente ao pagamento de compensações financeiras pelo cumprimento de obrigações de disponibilização dos passes intermodais;

d) Os Serviços Municipalizados de Transportes Coletivos do Barreiro (SMTCB), que operam no território do Município do Barreiro, dispõem de uma rede de transporte público rodoviário de passageiros e disponibilizam os passes intermodais na sua rede, sem que tenha havido lugar, até ao presente, ao pagamento pelo Estado de qualquer compensação financeira a este título;

e) À luz do Regulamento (CE) n.º 1370/2007, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2007, os SMTCB qualificam-se como um operador interno, que presta serviços no território da respetiva autoridade competente, isto é, o Município do Barreiro.

Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 1370/2007, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2007, do artigo 11.º do Decreto-Lei 167/2008, de 26 de agosto e do n.º 1 do artigo 5.º e do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 241-A/2013, de 31 de julho, e no uso de competência delegada, respetivamente pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Economia, a Secretária de Estado do Tesouro e o Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, determinam o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente despacho estabelece as regras aplicáveis ao pagamento de compensações financeiras ao Município do Barreiro, pela prestação do serviço público de disponibilização dos passes intermodais na Área Metropolitana de Lisboa (AML) elencados no Anexo à Portaria 241-A/2013, de 31 de julho, através dos respetivos Serviços Municipalizados de Transportes Coletivos do Barreiro (SMTCB).

Artigo 2.º

Disponibilização dos Passes Intermodais

Os SMTCB são parte integrante do sistema de transportes da AML nos mesmos termos que os restantes operadores de transportes, designadamente quanto aos objetivos de manutenção, simplificação e evolução do sistema tarifário referido e utilização da bilhética sem contacto, com as necessárias adaptações e de acordo com a legislação e regulamentação aplicável à administração local.

Artigo 3.º

Entidades competentes

A entidade competente para a implementação e monitorização do disposto no presente despacho é a Autoridade Metropolitana de Transportes de Lisboa (AMTL), sem prejuízo das competências de fiscalização da Inspeção-Geral de Finanças e no respeito da autonomia local, no que se refere ao Município do Barreiro.

Artigo 4.º

Método de cálculo de montantes

1. A repartição das receitas tarifárias dos passes intermodais referidos e o cálculo dos montantes das compensações financeiras devidas pelo cumprimento da obrigação de serviço público de disponibilização desses títulos são realizadas com base nos dados do sistema de bilhética sem contacto.

2. A definição do método de cálculo e dos algoritmos que permitem determinar as validações que correspondem a deslocações efetivamente realizadas e as distâncias percorridas em cada modo de transporte e em cada operador, bem como a definição dos registos informáticos válidos para estes efeitos e a coordenação dos procedimentos necessários à concretização do previsto no número anterior, são efetuadas pela AMTL.

Artigo 5.º

Informação e pagamento de compensações

1. O pagamento de compensações tem como pressuposto o cumprimento da obrigação, por parte do Município do Barreiro, através dos SMTCB, de prestação da informação pertinente e necessária para a monitorização, fiscalização e cálculo rigoroso da distribuição das receitas e das compensações e indemnizações tarifárias.

2. O pagamento de compensações pode ser efetuado por via de mapa de compensação elaborado pela AMTL, tendo em conta a redistribuição de receitas, por parte do Estado, entre os operadores de transporte coletivo regular de passageiros da AML.

3. Para os efeitos do presente despacho e da Portaria 241-A/2013, de 31 de julho, entende-se por mapa de compensação a fixação dos movimentos financeiros entre os operadores da AML que integram o sistema de passes intermodais, decorrentes da repartição e da redistribuição das receitas obtidas pela venda daqueles títulos de transporte.

4. A entidade competente para o processamento de compensações financeiras é a Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF).

Artigo 6.º

Incumprimento

O não cumprimento das obrigações legais e regulamentares aplicáveis, designadamente as previstas no presente despacho e na Portaria 241-A/2013, de 31 de julho, pode dar lugar à suspensão ou ao cancelamento da comparticipação financeira, nos termos do artigo 10.º da referida Portaria 241-A/2013, de 31 de julho.

Artigo 7.º

Acordo

1. No respeito pelo disposto no presente despacho, será celebrado entre o Estado Português e o Município do Barreiro um acordo relativo ao pagamento de compensações financeiras pelo cumprimento de obrigações de disponibilização de passes intermodais pelos SMTCB.

2. O acordo a que se refere o número anterior deve também respeitar o disposto na Portaria 241-A/2013, de 31 de julho, designadamente quanto aos objetivos de alargamento do atual sistema intermodal a outros operadores da AML e para além dos limites das atuais coroas tarifárias e sua simplificação e uniformização.

3. O acordo referido nos números anteriores inclui o pagamento de compensações financeiras pelo cumprimento, nos anos de 2012 e 2013, das obrigações de disponibilização de passes intermodais.

Artigo 8.º

Entrada em vigor

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

12 de agosto de 2014. - A Secretária de Estado do Tesouro, Maria Isabel Cabral de Abreu Castelo Branco. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro.

208032627

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/318792.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-17 - Lei 10/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases de Transportes Terrestres.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 167/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição de subvenções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-31 - Portaria 241-A/2013 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Regula o sistema de passes intermodais e as condições de disponibilização destes títulos de transporte na Área Metropolitana de Lisboa (AML), bem como as regras relativas à respetiva compensação financeira dos operadores de transporte coletivo regular de passageiros da AML por parte do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda