Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 165/96, de 20 de Maio

Partilhar:

Sumário

Cria na Escola Superior de Enfermagem da Madeira o curso de estudos superiores especializados em Enfermagem Geriátrica e aprova o respectivo plano de estudos.

Texto do documento

Portaria 165/96
de 20 de Maio
Sob proposta da Escola Superior de Enfermagem da Madeira;
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho;

Tendo em consideração o disposto na Portaria 239/94, de 16 de Abril;
Ouvidos os órgãos de governo próprio da Região Autónoma da Madeira:
Mandam o Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira e o Governo, pelos Ministros da Educação e da Saúde, o seguinte:

1.º
Objecto
A Escola Superior de Enfermagem da Madeira confere o diploma de estudos superiores especializados em Enfermagem Geriátrica, ministrando, em consequência, o respectivo curso.

2.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso a que se refere o n.º 1. é o constante do anexo I à presente portaria.

3.º
Contingentes
1 - As vagas fixadas nos termos do n.º 6.º da Portaria 239/94, de 16 de Abril, distribuem-se pelos seguintes contingentes:

a) Docentes das escolas superiores de enfermagem: 5%;
b) Enfermeiros provenientes de serviços prestadores de cuidados do Ministério da Saúde: 35%;

c) Enfermeiros da Região Autónoma da Madeira: 50%;
d) Enfermeiros provenientes da área de prestação directa de cuidados de estabelecimentos de saúde pertencentes a outros ministérios: 5%;

e) Outros enfermeiros: 5%.
2 - As vagas eventualmente não utilizadas num dos contingentes revertem, se necessário, para qualquer outro contingente.

Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira e Ministérios da Educação e da Saúde.

Assinada em 29 de Abril de 1996.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado. - O Ministro da Educação, Eduardo Carrega Marçal Grilo. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.


ANEXO I
Escola Superior de Enfermagem da Madeira
Diploma de estudos superiores especializados em Enfermagem Geriátrica
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/74551.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-23 - Decreto-Lei 480/88 - Ministério da Saúde

    Estabelece a integração do ensino superior de enfermagem no ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1994-04-16 - Portaria 239/94 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Estabelece a regulamentação genérica dos cursos de estudos superiores especializados na área da enfermagem.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda