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Despacho Normativo 19/96, de 15 de Maio

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Sumário

DETERMINA A PROGRESSÃO DO PESSOAL TÉCNICO DA INSPECCAO-GERAL DA EDUCAÇÃO ABRANGIDO PELO ARTIGO 41 DO DECRETO LEI NUMERO 540/79, DE 31 DE DEZEMBRO, PARA EFEITOS REMUNERATÓRIOS, AO OITAVO ESCALÃO DA ESCALA INDICIÁRIA ANEXA AO DECRETO LEI NUMERO 409/89, DE 18 DE NOVEMBRO, NOS TERMOS ESTABELECIDOS NA PORTARIA NUMERO 39/94, DE 14 DE JANEIRO. O DISPOSTO NO PARÁGRAFO ANTERIOR PRODUZ EFEITOS RETROACTIVOS. O PRESENTE DESPACHO ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

Texto do documento

Despacho Normativo 19/96
Com o Decreto-Lei 540/74, de 31 de Dezembro, a todo o pessoal inspectivo oriundo da função docente foi permitido optar pelo vencimento que lhe competiria se permanecesse em exercício de funções docentes.

O novo sistema retributivo, aprovado pelo Decreto-Lei 409/89, de 18 de Novembro, estabeleceu que a promoção ao 8.º escalão da carreira docente dependia da aprovação em processo de candidatura, exigindo-se a apresentação de um trabalho de natureza educacional concebido para avaliar o desempenho dos docentes em exercício efectivo de funções.

Considerando que exigir aos inspectores a apresentação do referido trabalho e a sujeição a um processo de candidatura ao 8.º escalão, conforme se encontra previsto, não se revela condizente com o exercício da actividade inspectiva;

Considerando que os inspectores são notados anualmente no exercício das suas funções;

Considerando o disposto no artigo 41.º do Decreto-Lei 540/79, de 31 de Dezembro:

Determino:
1 - O pessoal técnico da Inspecção-Geral da Educação abrangido pelo artigo 41.º do Decreto-Lei 540/79, de 31 de Dezembro, progredirá, para efeitos remuneratórios, ao 8.º escalão da escala indiciária anexa ao Decreto-Lei 409/89, de 18 de Novembro, nos termos estabelecidos na Portaria 39/94, de 14 de Janeiro.

2 - O disposto no número anterior produz efeitos retroactivos.
3 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministério da Educação, 26 de Abril de 1996. - O Ministro da Educação, Eduardo Carrega Marçal Grilo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/74507.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-10-12 - Decreto-Lei 540/74 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio Externo e Turismo

    Reestrutura os serviços da administração pública com funções no sector do comércio externo. Cria a Direcção-Geral do Comércio Externo e define a sua competência.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 540/79 - Ministério da Educação

    Cria no Ministério da Educação a Inspecção-Geral do Ensino e converte a Inspecção-Geral do Ensino Particular em Direcção-Geral do Ensino Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1989-11-18 - Decreto-Lei 409/89 - Ministério da Educação

    Aprova a estrutura da carreira do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário e estabelece as normas relativas ao seu estatuto remuneratório.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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