Portaria 128/96
de 23 de Abril
O Decreto-Lei 300/95, de 18 de Novembro, criou na dependência da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais o Estabelecimento Prisional Central de Izeda.
Importa agora proceder ao alargamento dos quadros de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, aditando-lhes o número de lugares destinados ao Estabelecimento Prisional Central de Izeda, onde se integrarão os efectivos antes afectos à extinta Escola Profissional de Santo António.
Nestes termos, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, e do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 300/95, de 18 de Novembro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Justiça e Adjunto, que os quadros de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais constantes dos mapas II e III do anexo VII à Portaria 316/87, de 16 de Abril, sejam aumentados, respectivamente, dos lugares constantes dos anexos I e II à presente portaria, que dela fazem parte integrante.
Presidente do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Justiça.
Assinada em 26 de Março de 1996.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Justiça, José Eduardo Vera Cruz Jardim. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.
ANEXO I
Mapa II - Pessoal comum dos serviços centrais e dos serviços externos da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais
(ver documento original)
ANEXO II
Mapa III - Pessoal dos serviços externos da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais
(ver documento original)