A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 120/96, de 16 de Abril

Partilhar:

Sumário

Altera o plano de estudos dos cursos de licenciatura em Informática/Matemáticas Aplicadas e em Informática de Gestão ministrados pela Universidade Portucalense Infante D. Henrique.

Texto do documento

Portaria 120/96
de 16 de Abril
Considerando o requerido pela Universidade Portucalense Infante D. Henrique;
Considerando o disposto no Despacho 122/MEC/86, de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, 2.º suplemento, de 28 de Junho de 1986, alterado pelo Despacho 132/ME/88, de 26 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 17 de Agosto de 1988, e pela Portaria 435/93, de 24 de Abril;

Tendo em vista o disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Licenciatura em Informática/Matemáticas Aplicadas
Ao elenco de disciplinas de opção do 4.º ano do curso de licenciatura em Informática/Matemáticas Aplicadas ministrado pela Universidade Portucalense Infante D. Henrique é aditada a disciplina de Ética Empresarial e Informática.

2.º
Licenciatura em Informática de Gestão
Ao elenco de disciplinas de opção do 4.º ano do curso de licenciatura em Informática de Gestão ministrado pela Universidade Portucalense Infante D. Henrique é aditada a disciplina de Psicologia do Trabalho.

3.º
Aplicação
As alterações aprovadas pela presente portaria aplicam-se a partir do ano lectivo de 1995-1996.

Ministério da Educação.
Assinada em 13 de Março de 1996.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/73907.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-04-24 - Portaria 435/93 - Ministério da Educação

    APROVA A REESTRUTURAÇÃO DOS CURSOS DE INFORMATICA/MATEMATICAS APLICADAS, E DE INFORMÁTICA DE GESTÃO, MINISTRADOS PELA UNIVERSIDADE PORTUCALENSE INFANTE D. HENRIQUE. APROVA IGUALMENTE OS NOVOS PLANOS DE ESTUDOS DOS REFERIDOS CURSOS, SUBSTITUINDO OS APROVADOS ANTERIORMENTE PELO DESPACHO 132/ME/88, DE 26 DE JULHO, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, II SÉRIE, DE 17 DE AGOSTO DE 1988, QUE ALTEROU O DESPACHO 122/MEC/86, DE 21 DE JUNHO, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, II SÉRIE, SEGUNDO SUPLEMENTO, DE 28 DE JUNHO (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-11 - Lei 37/94 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 16/94, DE 22 DE JANEIRO, QUE APROVA O ESTATUTO DO ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-03-03 - Portaria 234/2004 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Regula o curso de licenciatura em Informática de Gestão ministrado pela Universidade Portucalense Infante D. Henrique.

  • Tem documento Em vigor 2004-09-20 - Portaria 1219/2004 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Autoriza o funcionamento do curso de licenciatura em Informática na Universidade Portucalense Infante D. Henrique e aprova o respectivo plano de estudos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda