Portaria 120/96
de 16 de Abril
Considerando o requerido pela Universidade Portucalense Infante D. Henrique;
Considerando o disposto no Despacho 122/MEC/86, de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, 2.º suplemento, de 28 de Junho de 1986, alterado pelo Despacho 132/ME/88, de 26 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 17 de Agosto de 1988, e pela Portaria 435/93, de 24 de Abril;
Tendo em vista o disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro;
Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Licenciatura em Informática/Matemáticas Aplicadas
Ao elenco de disciplinas de opção do 4.º ano do curso de licenciatura em Informática/Matemáticas Aplicadas ministrado pela Universidade Portucalense Infante D. Henrique é aditada a disciplina de Ética Empresarial e Informática.
2.º
Licenciatura em Informática de Gestão
Ao elenco de disciplinas de opção do 4.º ano do curso de licenciatura em Informática de Gestão ministrado pela Universidade Portucalense Infante D. Henrique é aditada a disciplina de Psicologia do Trabalho.
3.º
Aplicação
As alterações aprovadas pela presente portaria aplicam-se a partir do ano lectivo de 1995-1996.
Ministério da Educação.
Assinada em 13 de Março de 1996.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.