Decreto-Lei 32/96
de 11 de Abril
O Decreto-Lei 320/95, de 28 de Novembro, aprovou a nova Lei Orgânica do Departamento de Relações Internacionais de Segurança Social (DRISS) e revogou o estatuto do Departamento de Relações Internacionais e Convenções de Segurança Social (DRICSS), que fora aprovado pelo Decreto-Lei 345/83, de 26 de Julho.
No seu artigo 30.º estabeleceu-se o início da vigência do diploma para o dia 1 de Outubro de 1995, quando é certo que o mesmo apenas veio a ser publicado no dia 28 de Novembro de 1995.
Importa, assim, proceder à alteração do artigo 30.º do dito Decreto-Lei 320/95, de 28 de Novembro, com vista a eliminar a irregularidade decorrente de o diploma iniciar a sua vigência em data anterior à respectiva publicação.
Assim, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único
Entrada em vigor do Decreto-Lei 320/95 de 28 de Novembro
O artigo 3.º do Decreto-Lei 320/95, de 28 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 30.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1996.»
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Março de 1996. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 25 de Março de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 27 de Março de 1996.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.