Portaria 909/85
de 29 de Novembro
Considerando que se torna necessário reajustar o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Faro, com vista a dotá-lo com os meios humanos necessários às prioridades de actuação que lhe são fixadas e à adopção de métodos de trabalho mais eficazes e eficientes;
Considerando que as alterações propostas não implicam aumento de encargos na rubrica de pessoal, por a criação de lugares se verificar contra a extinção de outros:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Faro, aprovado pela Portaria 157/83, de 19 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Portarias 995/83, de 28 de Novembro e 960/84, de 24 de Dezembro, seja de novo alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde.
Assinada em 5 de Novembro de 1985.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.
Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Faro
(ver documento original)