de 3 de Novembro
Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra;Ao abrigo do disposto no n.º 3.º do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, e nos Decretos-Leis n.os 263/80 e 264/80, de 7 de Agosto:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação:
Os seguintes pontos dos anexos I, III e V da Portaria 187/82, de 13 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção:
ANEXO I
Mestrado em Biologia Celular
3 - Áreas científicas e unidades de crédito necessárias à conclusão do curso:a) Obrigatórias:
I) Biologia Celular ... 3 II) Bioenergética ... 3 III) Instrumentação e Tecnologia Aplicadas em Biologia ... 2 b) Optativas:
I) Biologia ... 8 II) Bioquímica ... 8 III) Biofísica ... 8 c) Seminário:
I) Biologia ... 4 II) Bioenergética ... 4 Total ... 20
ANEXO III
Mestrado em Física Experimental e Aplicada
3.1 - Área de especialização em Electrónica e Física Aplicada:
a) Obrigatórias:
I) Electrónica e Instrumentação ... 5 II) Métodos de Computação ... 5 III) Mecânica Quântica ... 4 b) Optativas:
I) Física do Estado Sólido ... 6 II) Física Atómica e Molecular ... 6 III) Física Nuclear ... 6 IV) Física de Radiação ... 6 V) Biofísica ... 6 VI) Estatística ... 6 Total ... 20
ANEXO V
Mestrado em Matemática
2.1 - Área de especialização em Álgebra Linear e Aplicações:a) Obrigatórias:
I) Álgebra ... 6 II) Análise Numérica ... 3 III) Análise Combinatória ... 3 IV) Investigação Operacional ... 3 b) Optativas:
I) Análise ... 6 II) Análise Funcional ... 6 Total ... 21 2.2 - Área de especialização em Física Matemática:
a) Obrigatórias:
I) Análise ... 6 II) Geometria ... 3 III) Mecânica ... 3 b) Optativas:
I) Topologia ... 8 II) Relatividade ... 8 Total ... 20 Ministério da Educação, 18 de Outubro de 1982. - O Ministro da Educação, João José Fraústo da Silva.