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Portaria 68/88, de 5 de Fevereiro

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Sumário

ALTERA O TIPO DAS ESTAMPILHAS FISCAIS DAS TAXAS DE 1$ A 90$, CRIADO PELO DECRETO LEI NUMERO 30529, DE 25 DE JUNHO DE 1940, AS QUAIS PASSARÃO A TER AS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DAS ESTAMPILHAS REFERIDAS NO ARTIGO 1 DO DECRETO LEI NUMERO 30/87, DE 15 DE JANEIRO. DETERMINA QUE AS ESTAMPILHAS FISCAIS DAS TAXAS ACTUALMENTE EM VIGOR CONTINUEM A SER UTILIZADAS ATE A SUA EXTINÇÃO CONJUNTAMENTE COM AS DO NOVO TIPO REFERIDAS NO PRESENTE DIPLOMA.

Texto do documento

Portaria 68/88
de 5 de Fevereiro
Nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 30/87, de 15 de Janeiro, foi criado um novo tipo de estampilha fiscal para as taxas de 100$00, 200$00, 300$00, 500$00, 1000$00 e 5000$00 com as características constantes do artigo 2.º do mesmo diploma.

Todavia, as estampilhas das taxas de 1$00 a 90$00 mantiveram o tipo criado pelo Decreto-Lei 30529, de 25 de Junho de 1940, verificando-se assim acentuadas diferenças entre os dois tipos em vigor.

Tendo presente a conveniência de uniformizar o motivo e estrutura de todas as estampilhas como forma de atingir os objectivos que motivaram a alteração das características das estampilhas de maior valor:

Nos termos do artigo 12.º, § 2.º, do Regulamento do Imposto do Selo:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:

1.º As estampilhas fiscais das taxas de 1$00 a 90$00 passarão a ter as características técnicas das estampilhas referidas no artigo 1.º do Decreto-Lei 30/87, de 15 de Janeiro.

2.º As estampilhas fiscais das taxas actualmente em vigor continuarão a ser utilizadas até à sua extinção conjuntamente com as do novo tipo referidas no número anterior.

Ministério das Finanças.
Assinada em 21 de Janeiro de 1988.
Pelo Ministro das Finanças, José de Oliveira Costa, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/73555.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1940-06-25 - Decreto-Lei 30529 - Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos

    Cria novo tipo de estampilha com a designação de 'estampilha fiscal' para cobrança do imposto do selo, definindo as suas características principais. As estampilhas fiscais a que se refere o presente diploma serão das taxas de $10, $20, $30, $40, $50, $60, $70, $80, $90, 1$, 2$, 2$50, 3$, 4$, 5$, 6$, 7$, 8$, 9$, 10$, 15$, 20$, 30$, 40$, 50$, 60$, 70$, 80$, 90$, 100$, 200$, 300$, 400$ e 500$. As restantes características e demais indicações destas estampilhas serão aprovadas por despacho do Ministro das Finan (...)

  • Tem documento Em vigor 1987-01-15 - Decreto-Lei 30/87 - Ministério das Finanças

    Cria um novo tipo de estampilha fiscal para as taxas de 100$00, 200$00, 300$00, 400$00, 500$00, 1000$00 e 5000$00.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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