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Decreto-lei 30529, de 25 de Junho

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Sumário

Cria novo tipo de estampilha com a designação de 'estampilha fiscal' para cobrança do imposto do selo, definindo as suas características principais. As estampilhas fiscais a que se refere o presente diploma serão das taxas de $10, $20, $30, $40, $50, $60, $70, $80, $90, 1$, 2$, 2$50, 3$, 4$, 5$, 6$, 7$, 8$, 9$, 10$, 15$, 20$, 30$, 40$, 50$, 60$, 70$, 80$, 90$, 100$, 200$, 300$, 400$ e 500$. As restantes características e demais indicações destas estampilhas serão aprovadas por despacho do Ministro das Finanças.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/73554.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-02-05 - Portaria 68/88 - Ministério das Finanças

    ALTERA O TIPO DAS ESTAMPILHAS FISCAIS DAS TAXAS DE 1$ A 90$, CRIADO PELO DECRETO LEI NUMERO 30529, DE 25 DE JUNHO DE 1940, AS QUAIS PASSARÃO A TER AS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DAS ESTAMPILHAS REFERIDAS NO ARTIGO 1 DO DECRETO LEI NUMERO 30/87, DE 15 DE JANEIRO. DETERMINA QUE AS ESTAMPILHAS FISCAIS DAS TAXAS ACTUALMENTE EM VIGOR CONTINUEM A SER UTILIZADAS ATE A SUA EXTINÇÃO CONJUNTAMENTE COM AS DO NOVO TIPO REFERIDAS NO PRESENTE DIPLOMA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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