A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 144/90, de 21 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Substitui os quadros de afectação constantes dos anexos XXII a XXXIX ao Decreto-Lei n.º 223/87, de 30 de Maio.

Texto do documento

Portaria 144/90

de 21 de Fevereiro

Considerando que a Portaria 823/89, de 16 de Setembro, criou várias escolas para entrar em funcionamento em 1 de Setembro de 1989;

Considerando igualmente que através da referida portaria foram transformadas, dando origem a escolas C + S, diversas escolas preparatórias e que foram extintas algumas escolas C + S;

Considerando a necessidade de, em consequência, reajustar os correspondentes quadros de afectação;

De acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 3.º do Decreto-Lei 223/87, de 30 de Maio, aditado pelo Decreto-Lei 191/89, de 7 de Junho:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, que, para fazer face às alterações decorrentes da publicação da Portaria 823/89, de 16 de Setembro, os quadros de afectação constantes dos anexos XXII a XXXIX ao Decreto-Lei 223/87, de 30 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 191/89, de 7 de Junho, se considerem substituídos pelos correspondentes que se publicam em anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 8 de Fevereiro de 1990.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação, José Augusto Perestrello de Alarcão Troni, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/02/21/plain-7344.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/7344.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-05-30 - Decreto-Lei 223/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Estabelece o regime de pessoal não docente dos estabelecimentos de educação pre-escolar, dos ensinos primário, preparatório e secundário e, bem assim, das escolas do magistério primário e normais de educadores de infância do Ministério da Educação e Cultura.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-07 - Decreto-Lei 191/89 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto Lei nº 223/87, de 30-Maio, relativo ao regime do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino não superior.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-16 - Portaria 823/89 - Ministério da Educação

    CRIA VARIAS ESCOLAS PARA ENTRAR EM FUNCIONAMENTO EM 1 DE SETEMBRO DE 1989.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-05-23 - Portaria 424/91 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Cria, para entrar em funcionamento em 1 de Setembro de 1991, várias escolas preparatórias e secundárias C+S e reestrutura os quadros das actuais escolas preparatórias e secundárias C+S.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda