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Decreto-lei 19/96, de 19 de Março

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Sumário

ATRIBUI COMPETENCIA PARA PROCEDER A EMISSÃO DE BILHETES DE IDENTIDADE AS CONSERVATORIAS DO REGISTO CIVIL QUE PARA O EFEITO FOREM DESIGNADAS POR DESPACHO DO MINISTRO DA JUSTIÇA.

Texto do documento

Decreto-Lei 19/96
de 19 de Março
O Decreto-Lei 426/91, de 31 de Outubro, permitiu que as conservatórias do registo civil sediadas nas capitais de distrito pudessem proceder à emissão de bilhetes de identidade.

Esta desconcentração da emissão de bilhetes de identidade foi confirmada no Decreto-Lei 148/93, de 3 de Maio, que reestruturou os serviços de identificação civil, e posteriormente alargada pelo Decreto-Lei 87/94, de 30 de Março.

O reconhecimento das virtualidades demonstradas pela desconcentração já efectuada aconselha que se empreenda a sua dinamização, com vista a uma mais rápida e eficiente satisfação das necessidades das populações, com maior comodidade para estas.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único
Podem proceder à emissão de bilhetes de identidade as conservatórias do registo civil que para o efeito forem designadas por despacho do Ministro da Justiça.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Fevereiro de 1996. - António Manuel de Oliveira Guterres - José Eduardo Vera Cruz Jardim.

Promulgado em 6 de Março de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 8 de Março de 1996.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/73415.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-31 - Decreto-Lei 426/91 - Ministério da Justiça

    Integra o Centro de Identificação Civil e Criminal e o Registo Nacional de Pessoas Colectivas na Direcção-Geral dos Registos e do Notariado.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-03 - Decreto-Lei 148/93 - Ministério da Justiça

    Extingue o Centro de Identificação Civil e Criminal.

  • Tem documento Em vigor 1994-03-30 - Decreto-Lei 87/94 - Ministério da Justiça

    ALTERA O DECRETO LEI 148/93, DE 3 DE MAIO, DE FORMA A DELIMITAR COM CLAREZA E PRECISÃO O ÂMBITO DE COMPETENCIA TERRITORIAL DAS CONSERVATORIAS DE REGISTO CIVIL EMITENTES DE BILHETES DE IDENTIDADE.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-11-20 - Aviso 337/96 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público terem sido emitidas notas, respectivamente por Portugal e Espanha, em que se comunica ter sido aprovado o Convénio entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha para a Construção de Uma Ponte Internacional sobre o Rio Minho entre as Localidades de Melgaço (Portugal) e Arbo (Espanha).

  • Tem documento Em vigor 1999-05-18 - Lei 33/99 - Assembleia da República

    Regula a identificação civil e a emissão do bilhete de identidade de cidadão nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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