Portaria 82/96
de 15 de Março
Pela Portaria 640-H4/94, de 15 de Julho, corrigida pela Portaria 1472/95, de 22 de Dezembro, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca Malcatense a zona de caça associativa da Malcata, situada na freguesia de Malcata, município do Sabugal (processo 1547-IF).
Verificou-se entretanto que após a correcção dos limites da referida zona de caça a mesma ficou com a área total de 1968 ha, obrigando assim a entidade concessionária apenas a manter um guarda florestal auxiliar.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 6.º da Portaria 640-H4/94 passe a ter a seguinte redacção:
«6.º Os prédios rústicos que integram esta zona de caça associativa, nos termos do disposto no artigo 66.º do Decreto-Lei 251/92, para efeitos de polícia e fiscalização da caça, ficam submetidos ao regime florestal, obrigando-se a concessionária a manter um guarda florestal auxiliar dotado de meio de transporte, com observância do disposto no n.º 7.º, n.os 2 e 3, da Portaria 219-A/91.»
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 23 de Fevereiro de 1996.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.