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Portaria 239/70, de 14 de Maio

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Sumário

Adita várias normas ao Regulamento da Zona de Pesca Reservada de Vilar, aprovado pelo Portaria n.º 151/70.

Texto do documento

Portaria 239/70

Tendo-se verificado a necessidade para melhor esclarecimento e mais fácil cumprimento do estatuído no Regulamento da Zona de Pesca Reservada do Vilar, aprovado pela Portaria 151/70, de 16 de Março de 1970, de adoptar algumas disposições

complementares;

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, com fundamento no § único do artigo 5.º do Regulamento da Lei 2097, aprovado pelo Decreto 44623, que sejam aditadas ao Regulamento da Zona da Pesca Reservada do

Vilar, as seguintes normas:

1.º A inscrição para a concessão de licenças especiais diárias será feita na sede da

Circunscrição Florestal de Viseu.

2.º A título transitório, sempre que venha a verificar-se excessiva densidade de «barbos» ou de outros ciprinídeos, fica permitido o uso de outros iscos, ressalvadas as excepções previstas no § 3.º do artigo 40.º do regulamento aprovado pelo Decreto 44623.

3.º A Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas tornará públicos, por meio de editais, os períodos transitórios que venham a verificar-se, para efeitos do estabelecido no

número anterior.

4.º A Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas resolverá por despacho as dúvidas que se levantarem na execução deste Regulamento e dará as instruções necessárias para que o mesmo se faça cumprir.

Secretaria de Estado da Agricultura, 14 de Maio de 1970. - O Secretário de Estado da Agricultura, Vasco Rodrigues de Pinho Leónidas.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/05/14/plain-73270.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/73270.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-06-06 - Lei 2097 - Presidência da República

    Promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do país.

  • Tem documento Em vigor 1962-10-10 - Decreto 44623 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Aprova o regulamento da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, que promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do País.

  • Tem documento Em vigor 1970-03-16 - Portaria 151/70 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Declara zona de pesca reservada, que passa a designar-se por «Zona de Pesca Reservada do Vilar», toda a albufeira criada pela barragem hidroeléctrica do Vilar, situada nos concelhos de Moimenta da Beira e de Sernancelhe, no troço do rio Távora compreendido, a jusante, pela citada barragem, e a montante, pelo açude da Várzea ou do Jambeite.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-01-22 - Portaria 43/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação - Secretaria de Estado da Agricultura

    EXTINGUE, A PARTIR DA PUBLICACO DA PRESENTE PORTARIA, A ZONA DE PESCA RESERVADA EXISTENTE NA ALBUFEIRA DO VILAR, SITA NOS CONCELHOS DE MOIMENTA DA BEIRA E DE SERNANCELHE.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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