Portaria 239/70, de 14 de Maio
  - 
    Corpo emitente:
    
      Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas
    
  
- 
    Fonte: Diário do Governo n.º 113/1970, Série I de 1970-05-14.
  
- 
    Data:
      
        
          1970-05-14
        
      
- 
    Secções desta página::
    
  
Adita várias normas ao Regulamento da Zona de Pesca Reservada de Vilar, aprovado pelo Portaria n.º 151/70.
  
  Portaria 239/70
Tendo-se verificado a necessidade para melhor esclarecimento e mais fácil cumprimento 
do estatuído no Regulamento da Zona de Pesca Reservada do Vilar, aprovado pela 
Portaria 151/70, de 16 de Março de 1970, de adoptar algumas disposições 
complementares; 
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, 
com fundamento no § único do artigo 5.º do Regulamento da 
Lei 2097, aprovado pelo 
Decreto 44623, que sejam aditadas ao Regulamento da Zona da Pesca Reservada do 
Vilar, as seguintes normas: 
1.º A inscrição para a concessão de licenças especiais diárias será feita na sede da 
Circunscrição Florestal de Viseu. 
2.º A título transitório, sempre que venha a verificar-se excessiva densidade de «barbos» 
ou de outros ciprinídeos, fica permitido o uso de outros iscos, ressalvadas as excepções 
previstas no § 3.º do artigo 40.º do regulamento aprovado pelo 
Decreto 44623.
3.º A Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas tornará públicos, por meio de 
editais, os períodos transitórios que venham a verificar-se, para efeitos do estabelecido no 
número anterior. 
4.º A Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas resolverá por despacho as 
dúvidas que se levantarem na execução deste Regulamento e dará as instruções 
necessárias para que o mesmo se faça cumprir.
Secretaria de Estado da Agricultura, 14 de Maio de 1970. - O Secretário de Estado da 
Agricultura, Vasco Rodrigues de Pinho Leónidas.
  
 
  
    
    - Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/05/14/plain-73270.pdf ;
    
    
    
- Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/73270.dre.pdf .
    
  
 
  Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
  
  
    - 
      
      
         1959-06-06 -
      
      Lei
      2097 -
      Presidência da República 1959-06-06 -
      
      Lei
      2097 -
      Presidência da RepúblicaPromulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do país. 
- 
      
      
         1962-10-10 -
      
      Decreto
      44623 -
      Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas 1962-10-10 -
      
      Decreto
      44623 -
      Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e AquícolasAprova o regulamento da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, que promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do País. 
- 
      
      
         1970-03-16 -
      
      Portaria
      151/70 -
      Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas 1970-03-16 -
      
      Portaria
      151/70 -
      Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e AquícolasDeclara zona de pesca reservada, que passa a designar-se por «Zona de Pesca Reservada do Vilar», toda a albufeira criada pela barragem hidroeléctrica do Vilar, situada nos concelhos de Moimenta da Beira e de Sernancelhe, no troço do rio Távora compreendido, a jusante, pela citada barragem, e a montante, pelo açude da Várzea ou do Jambeite. 
 
  Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
  
  
    - 
      
      
         1988-01-22 -
      
      Portaria
      43/88 -
      Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação - Secretaria de Estado da Agricultura 1988-01-22 -
      
      Portaria
      43/88 -
      Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação - Secretaria de Estado da AgriculturaEXTINGUE, A PARTIR DA PUBLICACO DA PRESENTE PORTARIA, A ZONA DE PESCA RESERVADA EXISTENTE NA ALBUFEIRA DO VILAR, SITA NOS CONCELHOS DE MOIMENTA DA BEIRA E DE SERNANCELHE. 
 
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
  O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/73270/portaria-239-70-de-14-de-maio