Portaria 43/88
de 22 de Janeiro
Considerando que o fim para que foi declarada Zona de Pesca Reservada do Vilar, ou seja, a protecção das espécies trutícolas, já não tem razão de ser porque as diminuições ocasionais do volume das águas da albufeira em questão acarretam aumento na competição alimentar das espécies piscícolas ali existentes, havendo, por isso, necessidade da diminuição da respectiva carga piscícola, o que é alcançado com a pesca desportiva, livre do condicionalismo em causa:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, com fundamento na base XXXIII da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, e ao abrigo do estatuído no artigo 5.º do Regulamento da Pesca nas Águas Interiores, aprovado pelo Decreto 44623, de 10 de Outubro de 1962:
1.º Extinguir, a partir da publicação da presente portaria, a zona de pesca reservada existente na albufeira do Vilar, sita nos concelhos de Moimenta da Beira e de Sernancelhe.
2.º Revogar as Portarias 151/70, de 16 de Março e 239/70, de 14 de Maio.
Secretaria de Estado da Agricultura.
Assinada em 7 de Janeiro de 1988.
O Secretário de Estado da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro.