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Portaria 43/88, de 22 de Janeiro

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Sumário

EXTINGUE, A PARTIR DA PUBLICACO DA PRESENTE PORTARIA, A ZONA DE PESCA RESERVADA EXISTENTE NA ALBUFEIRA DO VILAR, SITA NOS CONCELHOS DE MOIMENTA DA BEIRA E DE SERNANCELHE.

Texto do documento

Portaria 43/88
de 22 de Janeiro
Considerando que o fim para que foi declarada Zona de Pesca Reservada do Vilar, ou seja, a protecção das espécies trutícolas, já não tem razão de ser porque as diminuições ocasionais do volume das águas da albufeira em questão acarretam aumento na competição alimentar das espécies piscícolas ali existentes, havendo, por isso, necessidade da diminuição da respectiva carga piscícola, o que é alcançado com a pesca desportiva, livre do condicionalismo em causa:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, com fundamento na base XXXIII da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, e ao abrigo do estatuído no artigo 5.º do Regulamento da Pesca nas Águas Interiores, aprovado pelo Decreto 44623, de 10 de Outubro de 1962:

1.º Extinguir, a partir da publicação da presente portaria, a zona de pesca reservada existente na albufeira do Vilar, sita nos concelhos de Moimenta da Beira e de Sernancelhe.

2.º Revogar as Portarias 151/70, de 16 de Março e 239/70, de 14 de Maio.
Secretaria de Estado da Agricultura.
Assinada em 7 de Janeiro de 1988.
O Secretário de Estado da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/73266.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-06-06 - Lei 2097 - Presidência da República

    Promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do país.

  • Tem documento Em vigor 1962-10-10 - Decreto 44623 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Aprova o regulamento da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, que promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do País.

  • Tem documento Em vigor 1970-03-16 - Portaria 151/70 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Declara zona de pesca reservada, que passa a designar-se por «Zona de Pesca Reservada do Vilar», toda a albufeira criada pela barragem hidroeléctrica do Vilar, situada nos concelhos de Moimenta da Beira e de Sernancelhe, no troço do rio Távora compreendido, a jusante, pela citada barragem, e a montante, pelo açude da Várzea ou do Jambeite.

  • Tem documento Em vigor 1970-05-14 - Portaria 239/70 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Adita várias normas ao Regulamento da Zona de Pesca Reservada de Vilar, aprovado pelo Portaria n.º 151/70.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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