Portaria 239/70, de 14 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas
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Fonte: Diário do Governo n.º 113/1970, Série I de 1970-05-14.
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Data:
1970-05-14
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Secções desta página::
Adita várias normas ao Regulamento da Zona de Pesca Reservada de Vilar, aprovado pelo Portaria n.º 151/70.
Portaria 239/70
Tendo-se verificado a necessidade para melhor esclarecimento e mais fácil cumprimento
do estatuído no Regulamento da Zona de Pesca Reservada do Vilar, aprovado pela
Portaria 151/70, de 16 de Março de 1970, de adoptar algumas disposições
complementares;
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura,
com fundamento no § único do artigo 5.º do Regulamento da
Lei 2097, aprovado pelo
Decreto 44623, que sejam aditadas ao Regulamento da Zona da Pesca Reservada do
Vilar, as seguintes normas:
1.º A inscrição para a concessão de licenças especiais diárias será feita na sede da
Circunscrição Florestal de Viseu.
2.º A título transitório, sempre que venha a verificar-se excessiva densidade de «barbos»
ou de outros ciprinídeos, fica permitido o uso de outros iscos, ressalvadas as excepções
previstas no § 3.º do artigo 40.º do regulamento aprovado pelo
Decreto 44623.
3.º A Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas tornará públicos, por meio de
editais, os períodos transitórios que venham a verificar-se, para efeitos do estabelecido no
número anterior.
4.º A Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas resolverá por despacho as
dúvidas que se levantarem na execução deste Regulamento e dará as instruções
necessárias para que o mesmo se faça cumprir.
Secretaria de Estado da Agricultura, 14 de Maio de 1970. - O Secretário de Estado da
Agricultura, Vasco Rodrigues de Pinho Leónidas.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/05/14/plain-73270.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/73270.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1959-06-06 -
Lei
2097 -
Presidência da República
Promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do país.
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1962-10-10 -
Decreto
44623 -
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas
Aprova o regulamento da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, que promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do País.
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1970-03-16 -
Portaria
151/70 -
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas
Declara zona de pesca reservada, que passa a designar-se por «Zona de Pesca Reservada do Vilar», toda a albufeira criada pela barragem hidroeléctrica do Vilar, situada nos concelhos de Moimenta da Beira e de Sernancelhe, no troço do rio Távora compreendido, a jusante, pela citada barragem, e a montante, pelo açude da Várzea ou do Jambeite.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1988-01-22 -
Portaria
43/88 -
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação - Secretaria de Estado da Agricultura
EXTINGUE, A PARTIR DA PUBLICACO DA PRESENTE PORTARIA, A ZONA DE PESCA RESERVADA EXISTENTE NA ALBUFEIRA DO VILAR, SITA NOS CONCELHOS DE MOIMENTA DA BEIRA E DE SERNANCELHE.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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