A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto-lei 41616, de 10 de Maio

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Sumário

Suspende a concessão de novas licenças para obras de construção, ampliação ou reconstrução em determinadas faixas de terreno nas directrizes previstas para a auto-estrada no prolongamento da ponte sobre o Tejo, entre Lisboa e Almada, para sul e para a variante da estrada nacional n.º 377 - Sujeita ao encargo de mais-valia os terrenos da margem sul do Tejo situados na zona valorizada pela construção da ponte e dos seus acessos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/73175.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-06-09 - Decreto-Lei 46373 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Aprova o Código do Imposto de Mais-Valias.

  • Tem documento Em vigor 1966-04-09 - Decreto-Lei 46950 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Sujeita a um encargo de mais-valia os prédios rústicos e os terrenos de construção definidos no artigo 11.º, n.º 2, da Lei n.º 2030 e no artigo 44.º do Decreto n.º 43587, situados na margem sul do Tejo.

  • Tem documento Em vigor 1968-02-24 - Decreto-Lei 48262 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Integra na rede de estradas nacionais, a que se refere o Decreto-Lei n.º 34593 (Plano Rodoviário), e o troço da auto-estrada do Sul entre Lisboa, na sua ligação com a auto-estrada Lisboa-Estoril (estrada nacional n.º 7), e o Fogueteiro, na sua ligação com as estradas nacionais n.os 10 e 378, o qual inclui a Ponte Salazar, em Lisboa, e os respectivos acessos.

  • Tem documento Em vigor 1968-04-12 - Decreto-Lei 48330 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Regula a atribuição das gratificações e transportes ao técnico orientador e aos representantes do Estado e das câmaras municipais que intervierem na determinação da mais-valia a que se refere o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 46950, de 9 de Abril de 1966.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-11 - Decreto-Lei 229/87 - Ministério das Finanças

    Exclui do âmbito da incidência do encargo de mais-valias previsto no Decreto-Lei n.º 46950, de 9 de Abril de 1966, a península de Tróia, integrada no Plano Director da Região de Lisboa por despacho do Ministro das Obras Públicas de 16 de Outubro de 1962.

  • Tem documento Em vigor 2024-10-29 - Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo 13/2024 - Supremo Tribunal Administrativo

    Acórdão do STA de 23-09-2024, no Processo n.º 20/24.0BALSB ― Pleno da 2.ª Secção. Uniformizando-se jurisprudência nos seguintes termos: «O artigo 5.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 448-A/88, de 30 de Novembro ― diploma que aprovou o Código do IRS ― deve ser interpretado no sentido de que não estão abrangidos pela sua norma de exclusão os prédios urbanos que apenas surgiram na esfera jurídica do alienante após a conclusão das obras de edificação, ocorrida após 1 de Janeiro de 1989, as quais deram origem a um nov (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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