Decreto-lei 41616, de 10 de Maio
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas - Junta Autónoma de Estradas
- Fonte: Diário do Governo n.º 99/1958, Série I de 1958-05-10.
- Data: 1958-05-10
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/73175.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1965-06-09 -
Decreto-Lei
46373 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Aprova o Código do Imposto de Mais-Valias.
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1966-04-09 -
Decreto-Lei
46950 -
Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro
Sujeita a um encargo de mais-valia os prédios rústicos e os terrenos de construção definidos no artigo 11.º, n.º 2, da Lei n.º 2030 e no artigo 44.º do Decreto n.º 43587, situados na margem sul do Tejo.
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1968-02-24 -
Decreto-Lei
48262 -
Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro
Integra na rede de estradas nacionais, a que se refere o Decreto-Lei n.º 34593 (Plano Rodoviário), e o troço da auto-estrada do Sul entre Lisboa, na sua ligação com a auto-estrada Lisboa-Estoril (estrada nacional n.º 7), e o Fogueteiro, na sua ligação com as estradas nacionais n.os 10 e 378, o qual inclui a Ponte Salazar, em Lisboa, e os respectivos acessos.
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1968-04-12 -
Decreto-Lei
48330 -
Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro
Regula a atribuição das gratificações e transportes ao técnico orientador e aos representantes do Estado e das câmaras municipais que intervierem na determinação da mais-valia a que se refere o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 46950, de 9 de Abril de 1966.
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1987-06-11 -
Decreto-Lei
229/87 -
Ministério das Finanças
Exclui do âmbito da incidência do encargo de mais-valias previsto no Decreto-Lei n.º 46950, de 9 de Abril de 1966, a península de Tróia, integrada no Plano Director da Região de Lisboa por despacho do Ministro das Obras Públicas de 16 de Outubro de 1962.
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2024-10-29 -
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
13/2024 -
Supremo Tribunal Administrativo
Acórdão do STA de 23-09-2024, no Processo n.º 20/24.0BALSB ― Pleno da 2.ª Secção. Uniformizando-se jurisprudência nos seguintes termos: «O artigo 5.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 448-A/88, de 30 de Novembro ― diploma que aprovou o Código do IRS ― deve ser interpretado no sentido de que não estão abrangidos pela sua norma de exclusão os prédios urbanos que apenas surgiram na esfera jurídica do alienante após a conclusão das obras de edificação, ocorrida após 1 de Janeiro de 1989, as quais deram origem a um nov (...)
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