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Portaria 125/84, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Fixa o custo de cada inseminação artificial a pagar pelos criadores à entidade que efectuar a aplicação do sémen.

Texto do documento

Portaria 125/84
de 25 de Fevereiro
A Portaria 876/83, de 9 de Setembro, fixou no seu artigo 1.º o custo de cada inseminação artificial, cujo preço se obtinha através de 3 factores, 2 fixos e 1 variável, sendo este o respeitante ao transporte.

Razões de ordem prática determinaram a necessidade de se proceder, provisoriamente, à fixação de valores unitários para todo o território continental, referentes ao custo de cada inseminação artificial.

Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 9.º do Decreto-Lei 37/75, de 31 de Janeiro, e no n.º 21.º da Portaria 974/82, de 16 de Outubro, o seguinte:

1.º - 1 - O custo de cada inseminação artificial a pagar pelos criadores à entidade que efectuar a aplicação do sémen é fixado em 400$00 para a primeira aplicação, 200$00 para a segunda e em igual montante para a terceira.

2 - Caso se venham a verificar posteriores intervenções, aplicar-se-ão os valores estabelecidos no número anterior, pela ordem aí indicada.

2.º - 1 - Conforme a origem do sémen a aplicar, o custo de cada inseminação artificial será acrescido de:

a) 50$00, no caso de sémen de origem nacional;
ou
b) Variável, se for importado.
2 - No caso de as doses de sémen serem distribuídas gratuitamente, em acções de fomento ou melhoramento animal, lançadas pela Direcção-Geral da Pecuária, o custo de aplicação não sofrerá qualquer aumento.

3.º Quando a inseminação artificial for efectuada por subcentros instalados em cooperativas ou em entidades privadas, os valores estabelecidos no 1.º terão carácter indicativo.

4.º Os valores referidos nos n.os 1.º e 2.º poderão ser alterados sempre que as condições o justifiquem, por despacho do Secretário de Estado da Agricultura, sob proposta da Direcção-Geral da Pecuária.

5.º É revogada a Portaria 876/83, de 9 de Setembro.
Secretaria de Estado da Agricultura.
Assinada em 31 de Janeiro de 1984.
O Secretário de Estado da Agricultura, José Herculano Brito de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/73137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-01-31 - Decreto-Lei 37/75 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Pecuários

    Adopta diversas providências atinentes à dinamização e melhoria do rendimento das actividades relacionadas com a produção animal.

  • Tem documento Em vigor 1982-10-16 - Portaria 974/82 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretaria de Estado da Produção Agrícola

    Aprova e põe em execução as regras a observar no licenciamento e funcionamento dos subcentros de inseminação artificial.

  • Tem documento Em vigor 1983-09-09 - Portaria 876/83 - Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação - Secretaria de Estado da Agricultura

    Fixa o custo de cada inseminação artificial a pagar pelos criadores de gado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-02-04 - Portaria 45/86 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação - Secretaria de Estado da Agricultura

    Fixa o custo de cada inseminação artificial a pagar pelos criadores a entidade que efectuar a aplicação do sémen.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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