de 26 de Janeiro
Aconselhando a experiência a introdução de reajustamentos na composição curricular dos planos dos cursos superiores ministrados no Instituto Militar dos Pupilos do Exercito, tendo presente a equiparação aos cursos congéneres ministrados nos institutos superiores de engenharia e de contabilidade e administração estabelecida pelo Despacho 83/ES, de 2 de Junho de 1982, do Secretário de Estado do Ensino Superior:Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional e da Educação, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho, e em coerência com o estatuído no artigo 2.º da Portaria 52/80, de 22 de Fevereiro, o seguinte:
1.º O anexo I à Portaria 52/80, de 22 de Fevereiro, a que se referem os artigos 3.º e 4.º do mesmo diploma, passa a ter a redacção constante do anexo I à presente portaria.
2.º É revogada a Portaria 647/85, de 30 de Agosto.
3.º Relativamente ao regime e tabela de precedências adequados ao novo plano curricular, segue-se, com as necessárias adaptações, o disposto no Decreto-Lei 213/86, de 1 de Agosto, e no Decreto-Lei 105/87, de 6 de Março.
Ministérios da Defesa Nacional e da Educação.
Assinada em 22 de Dezembro de 1987.
O Ministro da Defesa Nacional, Eurico Silva Teixeira de Melo. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.
(ver documento original)