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Portaria 647/85, de 30 de Agosto

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Sumário

Actualiza a composição curricular dos planos de estudos dos cursos superiores ministrados no IMPE - Instituto Militar dos Pupilos do Exército e o respectivo regime de precedências.

Texto do documento

Portaria 647/85
de 30 de Agosto
Havendo necessidade de actualizar a composição curricular dos planos de estudos dos cursos superiores ministrados no Instituto Militar dos Pupilos do Exército e o respectivo regime de precedências, face à equiparação aos cursos congéneres ministrados nos Institutos Superiores de Engenharia e de Contabilidade e Administração estabelecida pelo Despacho 83/ES, de 2 de Junho de 1982, do Secretário de Estado do Ensino Superior:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional e da Educação, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho, que os anexos I e II à Portaria 52/80, de 22 de Fevereiro, passem a ter a redacção constante dos anexos I e II à presente portaria.

Ministérios da Defesa Nacional e da Educação.
Assinada em 18 de Julho de 1985.
O Ministro da Defesa Nacional, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete. - O Ministro da Educação, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.


ANEXO I
(ver documento original)

ANEXO II
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/73131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-01-26 - Portaria 50/88 - Ministérios da Defesa Nacional e da Educação

    ALTERA OS PLANOS DE ESTUDOS DOS CURSOS SUPERIORES DE CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO, DE ENGENHARIA DE MÁQUINAS, DE ENGENHARIA DE ELECTRÓNICA E TELECOMUNICAÇÕES E DE ENGENHARIA DE ENERGIA E SISTEMAS DE POTÊNCIA, MINISTRADOS NO INSTITUTO MILITAR DOS PUPILOS DO EXÉRCITO E CONSTANTES DO ANEXO I A PORTARIA 52/80, DE 22 DE FEVEREIRO, OS QUAIS PASSAM A TER A REDACÇÃO CONSTANTE DO ANEXO I A PRESENTE PORTARIA. REFERÊNCIA A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO REGIME E TABELA DE PRECEDÊNCIAS DOS CURSOS ACIMA MENCIONADOS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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