Portaria 647/85
de 30 de Agosto
Havendo necessidade de actualizar a composição curricular dos planos de estudos dos cursos superiores ministrados no Instituto Militar dos Pupilos do Exército e o respectivo regime de precedências, face à equiparação aos cursos congéneres ministrados nos Institutos Superiores de Engenharia e de Contabilidade e Administração estabelecida pelo Despacho 83/ES, de 2 de Junho de 1982, do Secretário de Estado do Ensino Superior:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional e da Educação, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho, que os anexos I e II à Portaria 52/80, de 22 de Fevereiro, passem a ter a redacção constante dos anexos I e II à presente portaria.
Ministérios da Defesa Nacional e da Educação.
Assinada em 18 de Julho de 1985.
O Ministro da Defesa Nacional, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete. - O Ministro da Educação, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
(ver documento original)