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Decreto Regulamentar Regional 7/96/A, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Altera o Decreto Regulamentar Regional 70/88/A, de 17 de Novembro, que estabelece disposições relativas à orgânica do Gabinete de Gestão Financeira do Emprego.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 7/96/A
O quadro de pessoal do Gabinete de Gestão Financeira do Emprego apresenta alguns desajustamentos, do ponto de vista quer qualitativo, quer quantitativo, que podem, agora, ser corrigidos, mediante a aplicação das medidas de descongestionamento da Administração Pública, previstas no Decreto Legislativo Regional 3/95/A, de 22 de Março, que adaptou à administração regional autónoma dos Açores o Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro.

Neste sentido, são feitos pequenos ajustamentos ao referido quadro de pessoal, por forma a adequá-lo às necessidades permanentes do serviço. Neste sentido, são extintos dois lugares de chefia administrativa (um de chefe de repartição e um de chefe de secção) e são ainda extintos quatro lugares da carreira de oficial administrativo, um da categoria de operador de registo de dados e um de auxiliar de limpeza.

Assim, em execução do disposto no artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional 5/88/A, de 11 de Março, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º
Os artigos 6.º, 7.º e 8.º do Decreto Regulamentar Regional 70/88/A, de 17 de Novembro, com a redacção dada pelo artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional 27/90/A, de 6 de Setembro, e pelo artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional 41/92/A, de 16 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 6.º
Estrutura
O GGFE dispõe dos seguintes serviços:
a) Serviços Técnicos;
b) Secção Administrativa e de Gestão Financeira.
Artigo 7.º
Serviços Técnicos
1 - Compete aos Serviços Técnicos:
a) Emitir os pareceres que lhes forem solicitados sobre projectos de regulamentação de apoios financeiros a conceder em execução das atribuições do GGFE;

b) Informar sobre os projectos de decisão de atribuição de apoios financeiros através do GGFE, quando solicitado;

c) Elaborar estudos de avaliação do impacte das medidas financiadas pelo orçamento do GGFE;

d) Proceder ao acompanhamento e controlo dos processos relativos a apoios financeiros concedidos, propondo a cobrança coerciva em caso de incumprimento;

e) Elaborar estudos e propor e executar acções tendentes à melhoria da gestão, métodos de trabalho e funcionamento do GGFE;

f) Em geral, elaborar estudos e desenvolver projectos nas áreas que superiormente lhes forem cometidas.

2 - Os Serviços Técnicos funcionam na directa dependência do presidente do conselho directivo.

Artigo 8.º
Secção Administrativa e de Gestão Financeira
1 - Compete à Secção Administrativa e de Gestão Financeira:
a) Executar o expediente geral do GGFE, bem como os respectivos registo e arquivo;

b) Assegurar todo o apoio documental e técnico-administrativo do GGFE;
c) Promover a circulação, reprodução e arquivo da documentação;
d) Promover e executar tarefas respeitantes ao recrutamento, provimento, promoção, aposentação e exoneração do pessoal;

e) Assegurar o efectivo de bens e serviços necessários ao bom funcionamento do GGFE, bem como a organização e actualização permanente do cadastro do património que lhe está afecto;

f) Promover a execução dos despachos, organizando o respectivo procedimento;
g) Proceder à preparação dos orçamentos do GGFE, realizar o controlo orçamental das receitas e das despesas neles previstas e preparar as respectivas contas de gerência;

h) Arrecadar as receitas, bem como conferir, processar e liquidar as despesas;
i) Organizar e processar a movimentação de fundos, controlando as respectivas contas correntes;

j) Organizar e manter actualizada a contabilidade do GGFE e, de um modo geral, assegurar a respectiva gestão orçamental.

2 - A Secção Administrativa e de Gestão Financeira é chefiada pelo chefe de secção.»

Artigo 2.º
São revogados os artigos 6.º-A, 6.º-B e 9.º do Decreto Regulamentar Regional 70/88/A, de 17 de Novembro, com a redacção dada pelo artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional 27/90/A, de 6 de Setembro.

Artigo 3.º
O quadro de pessoal constante do mapa anexo ao Decreto Regulamentar Regional 41/92/A, de 16 de Novembro, é substituído pelo mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 7 de Dezembro de 1995.

O Presidente do Governo Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.
Assinado em Angra do Heroísmo em 22 de Janeiro de 1996.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.


ANEXO
Mapa a que se refere o artigo 3.º
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/73066.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-03-11 - Decreto Legislativo Regional 5/88/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Cria o Gabinete de Gestão Financeira do Emprego (GGFE). Revoga o Decreto Regional n.º 3/82/A, de 4 de Março, e legislação complementar.

  • Tem documento Em vigor 1988-11-17 - Decreto Regulamentar Regional 70/88/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional do Trabalho

    Estabelece disposições relativas à orgânica do Gabinete de Gestão Financeira do Emprego, abreviadamente designado por GGFE.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-07 - Decreto-Lei 247/92 - Ministério das Finanças

    Racionaliza o emprego dos recursos humanos da administração pública, estabelecendo critérios de identificação e gestão do pessoal disponível. comete a Direcção Geral da Administração Pública, cuja orgânica e aprovada pelo Decreto Regulamentar 40/87, de 2 de Junho (posteriormente alterado) a responsabilidade da gestão técnica e administrativa do quadro de efectivos interdepartamentais. Transfere para o quadro de pessoal da DGAP os meios humanos afectos a gestão administrativa do quadro de efectivos interdepa (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-11-16 - Decreto Regulamentar Regional 41/92/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Juventude e Recursos Humanos

    Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 70/88/A, de 17 de Novembro, que estabelece disposições relativas à orgânica do Gabinete de Gestão Financeira do Emprego, abreviadamente designado por GGFE.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-28 - Decreto Regulamentar Regional 27/2003/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova a orgânica da Secretaria Regional da Educação e Cultura da Região Autónoma dos Açores, bem como os respectivos quadros de pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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