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Portaria 123/90, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Cria mais um lugar de subdirector-geral no quadro de pessoal da Direcção-Geral de Concorrência e Preços, constante do mapa XI da Portaria n.º 704/87, de 18 de Agosto.

Texto do documento

Portaria 123/90

de 16 de Fevereiro

O alargamento do âmbito de atribuições da Direcção-Geral de Concorrência e Preços, nomeadamente no tocante à execução da política de concorrência comunitária e à cooperação multilateral, tendo sobretudo em vista a execução do Regulamento 17/62 do Conselho, a participação no Comité Consultivo sobre Acordos e Posições Dominantes da CEE, a representação no Comité do Direito e da Política de Concorrência da OCDE e no Comité de Práticas Restritivas da CNUCED (UNCTAD), tem imposto uma crescente especialização dos serviços, traduzindo um acréscimo de funções do organismo relativamente ao momento da respectiva criação pelo Decreto-Lei 293/82, de 27 de Julho.

Do mesmo modo, a resposta às exigências do Decreto-Lei 422/83, de 3 de Dezembro, e das respectivas disposições complementares, bem como o acompanhamento da política comunitária de concorrência, sobretudo em matéria do regime das concentrações e das ajudas de Estado, obrigam a crescente resposta das estruturas orgânicas face ao desafio do mercado único europeu.

Impõe-se, portanto, que a Direcção-Geral de Concorrência e Preços seja dotada de mais um lugar de subdirector-geral, tendo sobretudo em vista a respectiva actuação, como autoridade nacional de concorrência, no domínio comunitário, bem como toda a restante área das relações multilaterais no âmbito das práticas comerciais restritivas.

Assim:

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Comércio e Turismo, que seja criado mais um lugar de subdirector-geral no quadro do pessoal da Direcção-Geral de Concorrência e Preços, constante do mapa XI da Portaria 704/87, de 18 de Agosto, em contrapartida da extinção de um dos 14 lugares de director de serviço igualmente constantes daquele mapa.

Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo.

Assinada em 31 de Janeiro de 1990.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado do Comércio Interno.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/02/16/plain-7284.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/7284.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1982-07-27 - Decreto-Lei 293/82 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas

    Aprova a lei orgânica do Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas (MACP).

  • Tem documento Em vigor 1983-12-03 - Decreto-Lei 422/83 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça, das Finanças e do Plano, da Agricultura, Florestas e Alimentação, da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo

    Estabelece disposições relativas à defesa da concorrência no mercado nacional.

  • Tem documento Em vigor 1987-08-18 - Portaria 704/87 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Comércio

    Aplica aos serviços e organismos do Ministério da Indústria e Comércio o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, que reordenou a estrutura das carreiras da Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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