Portaria 43/96
de 14 de Fevereiro
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento do Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, aprovado pelo Decreto-Lei 322/91, de 2 de Agosto:
Manda o Governo, pelos Ministros da Saúde e da Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:
1.º O preço de cada aposta do Totobola e Totoloto é fixado em 40$00.
2.º O preço do número anterior entra em vigor no concurso n.º 9, a realizar em 3 de Março de 1996.
3.º É alterada, em conformidade com o n.º 1.º da presente Portaria, a redacção do n.º 1 do artigo 10.º do Regulamento aprovado pela Portaria 1328/93, de 31 de Dezembro, e do n.º 1.º da Portaria 1157-A/94, de 30 de Dezembro.
Ministério da Saúde e da Solidariedade e Segurança Social.
Assinada em 23 de Janeiro de 1996.
A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. - O Ministro da Solidariedade e Segurança Social, Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.