Portaria 1157-A/94
de 30 de Dezembro
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento do Departamento de Jogos, aprovado pelo Decreto-Lei 322/91, de 26 de Agosto:
Manda o Governo, pelos Ministros da Saúde e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:
1.º O preço de cada aposta nos concursos do Totobola é fixado em 35$00.
2.º O preço referido no número anterior entra em vigor a partir do primeiro concurso do ano de 1995.
3.º É alterada, em conformidade com o disposto no n.º 1.º da presente portaria, a redacção do n.º 1 do artigo 10.º da Portaria 1327/93, de 31 de Dezembro.
Ministérios da Saúde e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 28 de Dezembro de 1994.
O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Bernardo Veloso Falcão e Cunha.