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Decreto Regulamentar Regional 4/96/A, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Altera o Decreto Regulamentar Regional 20/95/A, de 10 de Outubro, que estabelece o sistema de apoios à recuperação, conservação e valorização do património arquitectónico existente dentro da zona classificada de Angra do Heroísmo e respectiva área de protecção.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 4/96/A
Considerando que importa alterar algumas disposições do Decreto Regulamentar Regional 20/95/A, de 10 de Outubro, por forma a clarificar os subsídios a atribuir na zona classificada de Angra do Heroísmo e na respectiva área de protecção:

Assim, atento o disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional 29/91/A, de 27 de Setembro, e em execução do artigo 44.º do Decreto Legislativo Regional 15/84/A, de 13 de Abril, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º
Os artigos 3.º, 8.º, 14.º, 16.º e 18.º do Decreto Regulamentar Regional 20/95/A, de 10 de Outubro, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 3.º
[...]
1 - Serão subsidiáveis a fundo perdido, no valor de 75% do custo dos materiais da cobertura, vãos, reboco e pintura exterior, as obras de reconstrução, restauro e correcção de dissonâncias dos seguintes imóveis situados dentro da zona classificada:

a) ...
b) ...
c) ...
2 - Os imóveis a que se refere o número anterior, situados na área de protecção, terão um subsídio no montante de 50%.

Artigo 8.º
[...]
A atribuição do subsídio depende de despacho do Secretário Regional da Educação e Cultura, precedido de parecer do Gabinete da Zona Classificada de Angra do Heroísmo e dos serviços competentes da Secretaria Regional da Habitação, Obras Públicas, Transportes e Comunicações, no que respeita ao projecto e orçamento.

Artigo 14.º
[...]
1 - ...
a) ...
b) 30% do valor global, após o dono da obra ter despendido um terço do valor dos materiais a utilizar e ou da mão-de-obra;

c) 30% do valor global, após o dono da obra ter despendido dois terços do valor dos materiais a utilizar e ou da mão-de-obra;

d) ...
2 - ...
Artigo 16.º
[...]
O subsídio caducará se, após um ano sobre a sua atribuição, as obras não se tiverem iniciado, ficando o dono da obra obrigado a reembolsar a Secretaria Regional da Educação e Cultura no montante processado, acrescido dos juros legais.

Artigo 18.º
[...]
Ficam impossibilitados de cumular os apoios a que se refere este diploma os proprietários já beneficiados por outros subsídios, atribuídos com idêntica finalidade e sobre o mesmo imóvel por outra entidade, ao abrigo de disposição legal diversa.»

Artigo 2.º
É revogado o artigo 6.º do Decreto Regulamentar Regional 20/95/A, de 10 de Outubro.

Artigo 3.º
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 7 de Dezembro de 1995.

O Presidente do Governo Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.
Assinado em Angra do Heroísmo em 9 de Janeiro de 1996.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/72582.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-13 - Decreto Legislativo Regional 15/84/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Classifica a zona central da cidade de Angra do Heroísmo como monumento regional.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-10 - Decreto Regulamentar Regional 20/95/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Educação e Cultura

    Estabelece o sistema de apoios à recuperação, conservação e valorização do património arquitectónico existente dentro da zona classificada de Angra do Heroísmo e respectiva área de protecção.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-05-23 - Decreto Regulamentar Regional 14/2000/A - Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Educação e Assuntos Sociais

    Estabelece o sistema de apoios a aplicar pela administração regional autónoma na zona classificada de Angra do Heroísmo e suas áreas de protecção.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-17 - Portaria 1104/2001 - Ministério do Equipamento Social

    Actualiza, relativamente ao ano 2000, a relação das disposições legais e regulamentares a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e sua execução.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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