Portaria 39/96
de 13 de Fevereiro
Manda o Governo, pelo Ministro da Cultura, sob proposta dos serviços competentes, que, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º da Lei 13/85, de 6 de Julho, na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 106-F/92, de 1 de Junho, e no artigo 7.º do Decreto-Lei 106-H/92, de 1 de Junho, seja fixado, conforme planta anexa a esta portaria, o perímetro da zona especial de protecção conjunta da Capela de Santo Amaro, classificada como monumento nacional pelo Decreto de 16 de Junho de 1910, da Casa Nobre de Lázaro Leitão Aranha, classificada como imóvel de interesse público pelo Decreto 45/93, de 30 de Novembro, do Palácio Burnay, classificado como imóvel de interesse público pelo Decreto 28/82, de 26 de Fevereiro, e da sala designada «Salão Pompeia» no antigo Palácio da Ega, classificada como imóvel de interesse público pelo Decreto 37728, de 5 de Janeiro de 1950, em Lisboa.
Ministério da Cultura.
Assinada em 27 de Dezembro de 1995.
O Ministro da Cultura, Manuel Maria Ferreira Carrilho.
(ver documento original)